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  11. <title>APOIARE</title>
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  13. <link>https://www.apoiare.pt</link>
  14. <description>ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A OBSERVAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E APOIO À REEDUCAÇÃO EM MATÉRIA DE ENDIVIDAMENTO</description>
  15. <lastBuildDate>Mon, 22 May 2023 14:51:54 +0000</lastBuildDate>
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  25. <title>APOIARE</title>
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  31. <title></title>
  32. <link>https://www.apoiare.pt/quando-prescrevem-as-dividas-2/</link>
  33. <dc:creator><![CDATA[Apoiare]]></dc:creator>
  34. <pubDate>Mon, 22 May 2023 14:00:42 +0000</pubDate>
  35. <category><![CDATA[Artigos]]></category>
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  37.  
  38. <description><![CDATA[Quando Prescrevem as Dívidas? by Apoiare &#124; 22 Maio , 2023 &#124; Artigos A prescrição é a extinção de um direito em consequência do seu não exercício, durante determinado período de tempo. Pretende a lei sancionar o credor pela inercia por não ter cobrado a mesma em determinado tempo. Para perceber quando pode o devedor invocar a prescrição como excepção [&#8230;]]]></description>
  39. <content:encoded><![CDATA[<div class="et_post_meta_wrapper">
  40. <h1 class="entry-title">Quando Prescrevem as Dívidas?</h1>
  41. <p class="post-meta">by <span class="author vcard"><a title="Posts by Apoiare" href="https://www.apoiare.pt/author/apoiare/" rel="author">Apoiare</a></span> | 22 Maio <span class="published">, 2023</span> | <a href="https://www.apoiare.pt/category/artigos/" rel="category tag">Artigos</a></p>
  42. <p><img loading="lazy" class="" src="https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/02/question-marks-2215_640.1-e1618829920929.jpg" alt="" width="1080" height="675" /></p>
  43. </div>
  44. <div class="entry-content">
  45. <p>A prescrição é a extinção <em>de um direito em consequência do seu não exercício, durante determinado período de tempo. Pretende a lei sancionar o credor pela inercia por não ter cobrado a mesma em determinado tempo. Para perceber quando pode o devedor invocar a prescrição como </em><strong>excepção de pagamento,</strong><em> temos de compreender o que é a prescrição de dívidas regulada em legislação avulsa e, em especial, nos arts. 300.º e seguintes do Código Civil.</em></p>
  46. <blockquote><p>A prescrição pode ser ordinária tendo um prazo de 20 anos ou de cinco anos nos casos previstos no art.º 310.º do Código Civil, como seja: a) As anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias; b) As rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez; c) Os foros; d) Os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades; e) As quotas de amortização do capital pagáveis com os juros; f) As pensões alimentícias vencidas; g) Quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.</p></blockquote>
  47. <p><strong>Existem assim vários prazos para os diferentes créditos consoante a sua natureza.</strong></p>
  48. <p>Quanto aos créditos bancários, e embora não exista legislação que determine especificamente o seu prazo de prescrição, os Tribunais têm vindo a aplicar as normas previstas no Código Civil. No que respeita aos <strong>créditos à habitação e pessoais</strong>, considera-se que as prestações mensais e sucessivas, compostas por capital e juros, prescrevem no prazo de 5 anos a contar da data de vencimento de cada prestação.</p>
  49. <p><img loading="lazy" class="wp-image-241196 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2020/05/HOMEM_MAO_NA_CABE%C3%87A-300x200.jpg" sizes="(max-width: 191px) 100vw, 191px" srcset="https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2020/05/HOMEM_MAO_NA_CABEÇA-300x200.jpg 300w, https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2020/05/HOMEM_MAO_NA_CABEÇA-768x512.jpg 768w, https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2020/05/HOMEM_MAO_NA_CABEÇA-480x320.jpg 480w, https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2020/05/HOMEM_MAO_NA_CABEÇA.jpg 960w" alt="" width="191" height="127" /><strong>O facto de existirem prazos de prescrição de vinte ou cinco anos e mesmo seis meses, tem como objectivo proteger o devedor</strong> (evitar que o credor aguarde anos pelo acumular de juros para depois cobrar a dívida) e dotar o nosso sistema e a economia de certeza jurídica.</p>
  50. <p>Por este motivo estabeleceu-se que o prazo de prescrição de 5 anos é aplicável às prestações sucessivas e mensais de:</p>
  51. <ul>
  52. <li>Crédito pessoal – <u>Prescrevem no prazo de 5 anos</u>, as prestações acordadas de pagamentos mensais e sucessivos entre cliente e credor, que incluem amortização do capital e os juros.</li>
  53. <li>Crédito à habitação – As prestações de <u>juros e capital amortizável com juros, ambas a serem pagas em prestações periódicas</u>, tem um prazo de <u>prescrição de cinco anos</u>.</li>
  54. </ul>
  55. <p><strong>O prazo de prescrição de 20 anos é aplicável às prestações sucessivas e mensais de:</strong></p>
  56. <ul>
  57. <li>cartão de crédito – As dívidas resultantes da utilização de cartão de credito, tem um <u>prazo de prescrição de 20 anos</u>.</li>
  58. </ul>
  59. <blockquote><p>Note que, o valor da mensalidade do cartão irá depender da forma de pagamento acordada (integral ou fraccionada) e do valor em dívida, que por sua vez <u>depende do grau de utilização dado ao cartão</u>. Porém, aos juros continua-se a aplicar o prazo de 5 anos.</p></blockquote>
  60. <ul>
  61. <li>Os valores a descoberto em conta à ordem, aos créditos em conta-corrente e linhas de crédito, aplica-se o <u>prazo de prescrição de 20 anos</u>.</li>
  62. <li>Rendas de <em>leasing</em> – aplica-se o prazo de 20 anos.</li>
  63. </ul>
  64. <p>&nbsp;</p>
  65. <hr />
  66. <h3></h3>
  67. <h3>O que fazer quando as instituições de crédito deixam prescrever os créditos</h3>
  68. <p>Nos <strong>Créditos pessoais e à habitação</strong> – caso o respectivo <strong>contrato tenha sido resolvido</strong> (extinto) por falta de pagamento, tendo o credor exigido o total em dívida, considera-se que a parcela referente a:</p>
  69. <ul>
  70. <li><strong>Capital</strong> passa a estar sujeita ao <strong>prazo de 20 anos</strong>.</li>
  71. <li><strong>Juros</strong> estão sujeitos ao <strong>prazo de 5 anos</strong></li>
  72. </ul>
  73. <p>Caso tenha sido citado ou <strong>notificado judicialmente</strong>, tenha reconhecido/confessado a dívida ou formalizado um acordo de pagamento com o credor, qualquer um desses eventos interrompeu o prazo de prescrição. Nessa eventualidade começa a <strong>contar um novo prazo</strong>. (aplica-se por exemplo, quando há compra de créditos por outras intuições de crédito, e estas o notificam para o pagamento da divida).</p>
  74. <p><img loading="lazy" class="wp-image-241411 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/02/ponto-de-exclamacao.jpg" alt="" width="57" height="53" />A prescrição de dívidas não é automática, pois necessita de ser solicitada pelo devedor para produzir os seus efeitos.</p>
  75. <ul>
  76. <li>Basta fazer o <u>envio de carta registada com aviso de recepção</u>, dirigida à instituição de crédito, manifestando a intenção inequívoca de invocar a prescrição da dívida.</li>
  77. </ul>
  78. <blockquote><p>Depois disto, tem o consumidor a faculdade de recusar o cumprimento da prestação, sendo que a dívida deixa de poder ser exigível judicialmente, isto é, o credor deixa de poder cobrar o crédito em Tribunal. Se o fizer, o consumidor terá que opor-se.</p></blockquote>
  79. <ul>
  80. <li>Verifique após 30-60 dias no <a href="https://www.apoiare.pt/o-que-e-o-mapa-de-responsabilidades-do-banco-de-portugal-mrc-e-como-obter-esse-mapa-em-10-passos/" target="_blank" rel="noopener">Mapa de Responsabilidades e Créditos</a>, se as instituições retiraram o registo de incumprimento no Banco de Portugal. Caso não o tenham feito, sugerimos que recorra a um advogado ou requerer <a href="http://www.seg-social.pt/protecao-juridica" target="_blank" rel="noopener">Protecção jurídica à Segurança Social</a> para interpor uma acção judicial contra a instituição de crédito.</li>
  81. </ul>
  82. <p>Na hipótese da dívida não estar prescrita, recomenda-se que tente alcançar um acordo com o credor.</p>
  83. <hr />
  84. <h3></h3>
  85. <h3>Crédito ao consumo (com Livrança em branco)</h3>
  86. <p><img loading="lazy" class="wp-image-241407 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/02/PhotoHandler.jpg" alt="" width="192" height="104" /></p>
  87. <p>No caso de ter celebrado uma contrato de credito ao consumo, contrato através do qual o banco concedeu um crédito pelo prazo de 5 anos, e na qual foi junta ao contrato uma livrança sem ser preenchida (livrança em branco):</p>
  88. <ol>
  89. <li>No caso de <strong>terminar o prazo</strong>, o contrato cessa a sua vigência.</li>
  90. <li>Porém, <strong>se o consumidor deixou de cumprir</strong> com a sua obrigação de pagamento das respectivas prestações:
  91. <ul>
  92. <li><strong>O banco poderá resolver o contrato</strong> de crédito e exigir o pagamento de todas as prestações em dívida através do preenchimento da livrança através de uma acção judicial (acção executiva) contra o devedor e o seu avalista;</li>
  93. <li><strong>Se o devedor e o seu avalista (igualmente devedor) se opuserem</strong> à acção executiva com o fundamento de que a dívida estar prescrita, cabe Tribunal decidir, efectivamente, se a dívida está prescrita e julgar, ou não, extinta a acção executiva;</li>
  94. </ul>
  95. </li>
  96. <li>Ora, <strong>se o banco discordar da decisão</strong>, pode interpor um recurso para o Tribunal da Relação, alegando que o crédito ainda não havia prescrito, posto que o crédito não derivava de uma prestação periodicamente renovável, motivo pelo qual só prescreveria ao fim do prazo de 20 anos. Poderá alegar que com o posterior preenchimento da livrança a dívida só poderia prescrever no prazo de 20 anos;</li>
  97. </ol>
  98. <blockquote><p>Reitera-se que cabe ao Tribunal da Relação decidir sobre a prescrição da divida e a consequente extinção da acção executiva. Quanto à questão da livrança, neste caso, não opera o prazo de prescrição ordinário de 20 anos que lhe seria aplicável porque, no caso exposto, essa livrança foi subscrita em branco pelos devedor e avalista no momento de assinatura do contrato de crédito ao consumo. Portanto a livrança, no caso exposto, não pode funcionar como título executivo e/ou reconhecimento de dívida.</p></blockquote>
  99. <hr />
  100. <p>&nbsp;</p>
  101. <h3>Prazo de Prescrição relativamente aos Serviços Públicos Essenciais?</h3>
  102. <p>Quais são os serviços públicos essenciais?</p>
  103. <ol>
  104. <li>Serviço de fornecimento de água;</li>
  105. <li>Serviço de fornecimento de energia eléctrica;</li>
  106. <li>Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;</li>
  107. <li>Serviço de comunicações electrónicas (telefone fixo, telemóvel, Internet, televisão);</li>
  108. <li>Serviços postais;</li>
  109. <li>Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;</li>
  110. <li>Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.</li>
  111. </ol>
  112. <blockquote><p>Apesar de existirem muitos outros serviços públicos de interesse geral, só estes estão abrangidos pelo regime legal. Quanto tempo tem o prestador do serviço para exigir o seu pagamento ao utente? Segundo a Lei, o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação, sendo, ainda, durante este prazo que o prestador do serviço (caso o utente não pague) pode recorrer à cobrança coerciva dos valores em dívida, através da propositura de acção ou injunção com essa finalidade.</p></blockquote>
  113. <p><img loading="lazy" class="wp-image-241279 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2020/12/Imagem1-e1607965021976.jpg" alt="" width="88" height="91" /><strong>Findo este prazo</strong>, se o pagamento dos serviços prestados não foi feito, nem exigido coercivamente, a dívida prescreve, transformando-se, por via disso, em dívida natural e, consequentemente, inexigível judicialmente.</p>
  114. <p>&nbsp;</p>
  115. <hr />
  116. <h3></h3>
  117. <h3>Possibilidade de um Contrato de Conversão de Dívida</h3>
  118. <p><em>Os contratos de conversão de dívida permitem evitar uma acção judicial pelo incumprimento e o cliente não fica sujeito a condições menos favoráveis do que as do contrato de crédito anterior. Este é um contrato de crédito celebrado entre a instituição de crédito e o cliente bancário em situação de incumprimento de um contrato de crédito anterior com o objectivo de renegociar as condições contratuais, no sentido do diferimento do pagamento da dívida ou da alteração do modo de reembolso da dívida.</em></p>
  119. <p><img loading="lazy" class="wp-image-241408 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/02/laptop-3196481_1920-300x200.jpg" alt="" width="222" height="148" />Assim, Esteja atento quando faz um contrato de crédito com qualquer entidade credora, financeira ou não. O melhor será mesmo cumprir as suas obrigações.</p>
  120. <p>Contudo, com a presente realidade, onde o desemprego disparou, muitas famílias ficaram sem poder pagar os seus créditos, entrando em incumprimento.</p>
  121. <blockquote><p>Salvaguarde-se para evitar processos judiciais ou penhoras recorrendo às entidades credoras e expondo a sua situação procurando negociar os seus créditos. Em último caso, poderá recorrer a planos de pagamentos ou processo de insolvência com o apoio de um advogado.</p></blockquote>
  122. <p>Quem não tiver meios para contratar um advogado pode pedir o <a href="http://www.seg-social.pt/protecao-juridica" target="_blank" rel="noopener">apoio jurídico da Segurança Social</a>, preenchendo e entregando a documentação necessária para o efeito.</p>
  123. </div>
  124. ]]></content:encoded>
  125. </item>
  126. <item>
  127. <title>Exoneração do passivo restante &#8211; Perdão das dívidas</title>
  128. <link>https://www.apoiare.pt/241473-2/</link>
  129. <dc:creator><![CDATA[Apoiare]]></dc:creator>
  130. <pubDate>Mon, 31 Jan 2022 18:44:41 +0000</pubDate>
  131. <category><![CDATA[Artigos]]></category>
  132. <guid isPermaLink="false">https://www.apoiare.pt/?p=241473</guid>
  133.  
  134. <description><![CDATA[Com a recente alteração legal, deu-se a redução do período da cessão de rendimentos para efeitos de exoneração do passivo restante, passando este de cinco para três anos. “&#8230;Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos [&#8230;]]]></description>
  135. <content:encoded><![CDATA[<p><strong>Com a recente alteração legal, </strong>deu-se a redução do período da cessão de rendimentos para efeitos de exoneração do passivo restante, passando este de cinco para três anos.</p>
  136. <p>“&#8230;<em>Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a <strong>exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores</strong> ao encerramento deste.</em>..”,  lê-se na Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro.</p>
  137. <p>A lei vem promover a recuperação das pessoas singulares encurtando o prazo em que estariam a pagar aos credores para se verem libertas das dívidas.</p>
  138. <p>Todavia, a lei vem prever a possibilidade prorrogação do período da cessão de rendimentos em caso de incumprimento pelo devedor das obrigações e a possibilidade de apreensão ou venda de bens no final da liquidação do activo do devedor e após encerrado o processo de insolvência.</p>
  139. <p>A lei entra em vigor a 11 de Abril de 2022.</p>
  140. ]]></content:encoded>
  141. </item>
  142. <item>
  143. <title>Certificados Covid-19, o que são?</title>
  144. <link>https://www.apoiare.pt/certificados-covid-19-o-que-sao/</link>
  145. <dc:creator><![CDATA[Apoiare]]></dc:creator>
  146. <pubDate>Thu, 17 Jun 2021 17:46:05 +0000</pubDate>
  147. <category><![CDATA[Artigos]]></category>
  148. <guid isPermaLink="false">https://www.apoiare.pt/?p=241469</guid>
  149.  
  150. <description><![CDATA[O Certificado Verde Digital é de de uma forma simplista, um livre-trânsito digital criado essencialmente para as pessoas de viajam na UE. Quem já foi vacinado ou tenha já recuperado da COVID-19 poderá circular “livremente”, mas para isso é necessário um documento que ateste tal situação. Esse documento digital “Certificado Verde”, estará disponível gratuitamente também em [&#8230;]]]></description>
  151. <content:encoded><![CDATA[<p>O Certificado Verde Digital é de de uma forma simplista, um <strong>livre-trânsito digital</strong> criado essencialmente para as pessoas de viajam na UE.<br />
  152. Quem já foi vacinado ou tenha já recuperado da COVID-19 poderá circular “livremente”, mas para isso é necessário um documento que ateste tal situação.</p>
  153. <p>Esse documento digital “<span style="color: #008000;"><strong>Certificado Verde</strong></span>”, estará disponível gratuitamente também em papel, e disponibilizado na (s) língua (s) oficial (ais) do Estado-Membro de emissão e em inglês.</p>
  154. <h4><span style="color: #008000;"><strong>Assim, já pode pedir através do portal do SNS24  os Certificados Covid-19:</strong></span></h4>
  155. <ul>
  156. <li><span style="color: #008000;"><strong>VACINAÇÃO</strong> </span>&#8211; certificados digitais de <span style="color: #008000;"><strong>vacinação</strong> </span>contra a Covid-19 (pessoas já vacinadas)</li>
  157. <li><span style="color: #008000;"><strong>TESTE</strong> </span>&#8211; certificados de <span style="color: #008000;"><strong>teste</strong> </span>PCR negativo &#8211; O certificado de teste é emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes PCR e testes moleculares rápidos. Os resultados são válidos durante 72 horas desde a data e hora de colheita.</li>
  158. <li><span style="color: #008000;"><strong>RECUPERAÇÃO</strong> </span>&#8211; certificados de <span style="color: #008000;"><strong>recuperação</strong> </span>da doença &#8211; O certificado digital de recuperação, segundo a orientação da DGS, é emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infecção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado &#8220;curado&#8221; na plataforma &#8216;Trace-COVID-19&#8217;.</li>
  159. </ul>
  160. <blockquote><p>Para obter estes Certificados, basta aceder ao portal do<a href="https://www.sns24.gov.pt/"> SNS 24</a>, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende.</p>
  161. <p>Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o email indicado, <strong>sem quaisquer custos associados</strong>.</p></blockquote>
  162. <p>De acordo com o Regulamento Europeu do Certificado Digital, os sistemas europeus de verificação devem estar todos <span style="color: #008000;"><strong>em vigor a partir do dia 1 de julho</strong></span>.</p>
  163. <h4><span style="color: #008000;"><strong>Que informação consta nestes certificados? </strong></span></h4>
  164. <p>Segundo a DGS, a documento tem um código QR com os dados essenciais necessários e que é utilizado &#8220;para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado&#8221;, o documento terá informações como &#8220;o nome, a data de nascimento, a data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação&#8221;.</p>
  165. <p>Os certificados podem ser usados em <strong>todos</strong> os estados-membros, bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.</p>
  166. <blockquote>
  167. <h4><span style="color: #008000;"><strong>Cuide-se, cuidando também os outros.</strong></span></h4>
  168. </blockquote>
  169. ]]></content:encoded>
  170. </item>
  171. <item>
  172. <title>Certamente que já lhe ocorreu&#8230; O que acontece às dívidas quando uma pessoa morre?</title>
  173. <link>https://www.apoiare.pt/certamente-que-ja-lhe-ocorreu-o-que-acontece-as-dividas-quando-uma-pessoa-morre/</link>
  174. <dc:creator><![CDATA[Apoiare]]></dc:creator>
  175. <pubDate>Tue, 15 Jun 2021 18:03:22 +0000</pubDate>
  176. <category><![CDATA[Artigos]]></category>
  177. <guid isPermaLink="false">https://www.apoiare.pt/?p=241462</guid>
  178.  
  179. <description><![CDATA[Do cartão de crédito aos empréstimos, saiba o que acontece aos diferentes tipos de dívidas quando uma pessoa morre e como proteger os entes queridos. Ter dívidas é, geralmente, motivo de preocupação. Saber o que acontece a essas dívidas quando uma pessoa morre, nomeadamente se podem ser passadas para os filhos ou cônjuge, pode ser razão [&#8230;]]]></description>
  180. <content:encoded><![CDATA[<p>Do cartão de crédito aos empréstimos, saiba o que acontece aos diferentes tipos de dívidas quando uma pessoa morre e como proteger os entes queridos.</p>
  181. <p>Ter dívidas é, geralmente, motivo de preocupação. Saber <strong>o que acontece a essas dívidas quando uma pessoa morre</strong>, nomeadamente se podem ser passadas para os filhos ou cônjuge, pode ser razão para maior apreensão, sobretudo quando o património não é suficiente para as pagar.</p>
  182. <p><span style="color: #008000;"><strong>Quem pode ser responsabilizado pelas suas dívidas</strong></span></p>
  183. <p>Quando se pensa numa herança, a ideia mais comum é imaginar que vai receber imóveis, dinheiro ou outros bens. Geralmente é uma palavra associada a algum alívio financeiro.</p>
  184. <p>No entanto, e de acordo com a lei, quem herda é responsável, entre outras coisas, “pela administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido e pelo cumprimento dos legados”. Ou seja, <strong>as dívidas contraídas pela pessoa que faleceu fazem parte da herança e devem ser pagas.</strong></p>
  185. <p>Na relação de bens a entregar nas Finanças após o falecimento, e para além de dinheiro e bens móveis ou imóveis, devem constar as dívidas. E logo aqui se percebe que elas não desaparecem com a morte e não vão ser esquecidas.</p>
  186. <p>Perante a lei, credores do falecido devem receber a sua parte ainda antes dos eventuais credores do herdeiro. Ou seja, <strong>primeiro pagam-se as dívidas e só depois se distribui o que sobra pelo herdeiro ou herdeiros.</strong></p>
  187. <p>Perante uma situação em que existam dívidas cujo valor seja superior ao da herança, os herdeiros não recebem nada, mas também não terão de se preocupar em pagar dívidas.</p>
  188. <p>Contudo, e se os bens herdados não forem suficientes para pagar as dívidas, o herdeiro terá de provar que os valores existentes não são suficientes para cumprir esse encargo. Não basta ignorar, há que fazer prova desse facto.</p>
  189. <p>Há ainda <strong>outra forma de os herdeiros não serem responsabilizados pelas dívidas: repudiando a herança</strong>, ou seja, abdicando de todos os direitos que possam ter sobre ela.</p>
  190. <p>Esta decisão é irrevogável e não pode ser tomada caso já tenha começado a usufruir dos bens herdados; por exemplo, se está a habitar na casa ou a conduzir a viatura que era do falecido.</p>
  191. <p>Para <strong>repudiar uma herança</strong> deve dirigir-se a um Cartório Notarial, elaborar o documento e entregá-lo nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial.</p>
  192. <blockquote><p>No entanto, a herança passará para os descendentes desse herdeiro que, caso não pretendam receber este legado, terão de repetir todo o processo de repúdio. E, caso sejam menores, terá de ser o Ministério Público a tomar a decisão.</p></blockquote>
  193. <p>A questão das dívidas, contudo, é bilateral. Ou seja, se, à data da sua morte, um dos seus herdeiros lhe dever dinheiro, é descontado na herança o valor dessa dívida. Mais uma vez, é conveniente que tudo esteja devidamente registado, para que existam provas.</p>
  194. <p><span style="color: #008000;"><strong>O QUE ACONTECE AOS DIFERENTES TIPOS DE DÍVIDA</strong></span></p>
  195. <p>As dívidas fazem parte da herança, é certo. Mas nem todas as dívidas são tratadas de igual forma.</p>
  196. <p>Por isso, e se quer evitar que os seus herdeiros tenham problemas, o melhor é pensar muito bem antes de se endividar e, caso tal não seja possível, prefira créditos com seguros associados.</p>
  197. <p>Vejamos então o que diz a lei sobre o que acontece aos diferentes tipos de dívidas quando uma pessoa morre, bem como sobre a responsabilidade dos herdeiros em cada um dos casos.</p>
  198. <p><span style="color: #000080;"><strong>Dívidas do cartão de crédito</strong></span></p>
  199. <p>A dívida do cartão de crédito deve ser paga recorrendo à herança do falecido, até ao limite do valor dessa herança.</p>
  200. <p>Para evitar que as despesas como juros ou anuidades se acumulem, os herdeiros devem cancelar, quanto antes, os cartões de crédito da pessoa falecida.</p>
  201. <p><span style="color: #000080;"><strong>Dívidas de empréstimos e hipotecas</strong></span></p>
  202. <p>No caso concreto do <span style="color: #ff6600;">crédito à habitação</span>, e caso exista um seguro de vida associado, o imóvel fica automaticamente saldado após a morte do titular do empréstimo. Para isso, é importante que tenha o seguro pago e que as apólices sejam válidas.</p>
  203. <p>No caso dos <span style="color: #ff6600;">créditos pessoais e hipotecas</span>, aplica-se a norma geral das outras dívidas, ou seja, <strong>deve ser paga usando a herança</strong>.</p>
  204. <p>Se for um <span style="color: #ff6600;">crédito automóvel</span>, pode saldar a dívida, transferi-la para seu nome ou vender o carro e usar o dinheiro para pagar as prestações em falta.</p>
  205. <p><span style="color: #000080;"><strong>Dívidas ao Estado</strong></span></p>
  206. <p>As dívidas são transmitidas aos herdeiros.</p>
  207. <p>O artigo 29.° da Lei Geral Tributária estipula que as obrigações tributárias originárias e subsidiárias transmitem-se, mesmo que não tenham sido ainda liquidadas, em caso de sucessão universal por morte, sem prejuízo do benefício do inventário.</p>
  208. <p>Ou seja, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento da dívida, mesmo que, à data do falecimento, o imposto ainda não tenha sido liquidado. Mais uma vez, no entanto, <strong>o valor da dívida a cobrar não pode ser superior ao valor da herança</strong>.</p>
  209. <p>No caso de uma pessoa que morre durante um <span style="color: #ff6600;">processo de execução fiscal</span>, caberá ao<u> </u>cabeça de casal tomar todas as decisões relacionadas com este caso, mesmo que não esteja ainda definida a habilitação de herdeiros.</p>
  210. <p>Se a instauração <span style="color: #808080;">da execução fiscal f</span>or posterior à morte, o cabeça de casal fica responsável pela dívida até que sejam feitas as partilhas; depois, o valor da dívida será dividido pelos herdeiros.</p>
  211. <blockquote><p>No entanto, nem tudo são más notícias. O Regime Geral das Infrações Tributárias considera que <strong>as contraordenações e multas não são transmissíveis aos herdeiros</strong>, extinguindo-se com a morte do arguido.</p></blockquote>
  212. <p style="text-align: right;">Fonte: e-konomista.pt</p>
  213. ]]></content:encoded>
  214. </item>
  215. <item>
  216. <title>Empresas Em Dificuldades&#8230; RERE, PER, PEVE ou INSOLVÊNCIA ?</title>
  217. <link>https://www.apoiare.pt/empresas-em-dificuldades-rere-per-peve-ou-insolvencia/</link>
  218. <dc:creator><![CDATA[Apoiare]]></dc:creator>
  219. <pubDate>Thu, 22 Apr 2021 14:30:42 +0000</pubDate>
  220. <category><![CDATA[Artigos]]></category>
  221. <guid isPermaLink="false">https://www.apoiare.pt/?p=241448</guid>
  222.  
  223. <description><![CDATA[As empresas e empresários dispõem de quatro recursos extrajudiciais e judiciais para iniciar a sua recuperação: &#160; 1 &#8211; REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (RERE)  É um processo de adesão voluntária ao qual podem concorrer empresas e pessoas singulares titulares de empresas que estejam em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente. Este [&#8230;]]]></description>
  224. <content:encoded><![CDATA[<h4><span style="color: #008000;"><strong>As empresas e empresários dispõem de quatro recursos extrajudiciais e judiciais para iniciar a sua recuperação:</strong></span></h4>
  225. <p>&nbsp;</p>
  226. <h6><span style="color: #008000;"><img loading="lazy" class=" wp-image-241451 alignleft" style="color: #666666;" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/04/RECUPERACAO-EMPRESA-300x188.png" alt="" width="168" height="105" /><strong>1 &#8211; REG</strong></span><strong>I</strong><strong style="color: #008000;">ME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (RERE) </strong></h6>
  227. <p>É um processo de <strong>adesão voluntária</strong> ao qual podem concorrer empresas e pessoas singulares titulares de empresas que estejam em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente.</p>
  228. <p>Este procedimento permite encetar <strong>negociações com os credores, procurando um acordo de reestruturação empresarial que permita a manutenção da empresa em actividade – Acordo que é negociado livremente pelas partes e sem intervenção judicial.</strong></p>
  229. <p><u>Quanto ao prazo para concluir as negociações</u>,  <u><span style="color: #008000;">RERE</span> prevê três meses, que podem ser prorrogados</u>.</p>
  230. <p><span id="more-241448"></span></p>
  231. <h6><span style="color: #008000;"><strong><img loading="lazy" class="wp-image-241450 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/04/PEVE-1-280x300.jpg" alt="" width="119" height="127" /></strong></span></h6>
  232. <h6><span style="color: #008000;"><strong>2 &#8211; </strong><strong>PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE VIABILIZAÇÃO DE</strong></span><strong style="color: #008000;"> EMPRESAS – </strong><span style="color: #008000;">PEVE  </span><span style="color: #ff6600;">(NOVA)</span></h6>
  233. <p>Anunciado como a vacina para as Empresas que, devido à COVID 19, se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência (iminente ou actual), tem um<strong> regime legal muito semelhante ao do Processo Especial de Revitalização</strong> (PER), na sua versão simplificada, de homologação.</p>
  234. <blockquote><p><strong>Já tínhamos o “Processo Especial de Revitalização (“<span style="color: #008000;">PER</span>”), o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (“<span style="color: #008000;">RERE</span>”) e temos agora o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (“<span style="color: #008000;">PEVE</span>”).</strong></p></blockquote>
  235. <p>Reforçaram-se as soluções para recuperar as empresas com dificuldades em tempos de COVID 19. As empresas, que à data da apresentação do requerimento não tenham pendente processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento, passam a ter a <strong>possibilidade de alcançar um acordo extrajudicial com os seus credores que, uma vez obtido, é sujeito a homologação pelo Tribunal</strong> a quem cabe aferir do preenchimento dos pressupostos legais.</p>
  236. <p><b>O procedimento tem vários requisitos de admissibilidade.</b></p>
  237. <p><strong>Se o procedimento for aceite, o juiz nomeia um Administrador Judicial Provisório</strong> por sorteio, devendo atender à indicação do devedor apenas nos casos em que a viabilização da empresa carece de especiais conhecimentos.</p>
  238. <p><strong>Proferida decisão</strong>, e entre outros efeitos do <span style="color: #008000;">PEVE</span>, destaca-se:</p>
  239. <p><strong>a) </strong>Proibição de instauração de qualquer acção para cobrança de dívidas;</p>
  240. <p><strong>b) S</strong>uspensão das acções em curso para cobrança de dívidas, extinguindo-se estas logo que seja homologado o acordo;</p>
  241. <p><strong>c) </strong>Impossibilidade de praticar actos patrimoniais de especial relevo sem autorização do administrador judicial provisório (art.º 161.º do CIRE);</p>
  242. <p><strong>d) </strong>Suspensão dos processos de insolvência pendentes (desde que não tenha sido proferida sentença de insolvência);</p>
  243. <p><strong>e) </strong>Suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade oponíveis pela empresa;</p>
  244. <p><strong>f) </strong>Impossibilidade de suspensão da prestação dos serviços públicos essenciais: Serviço de fornecimento de água / Serviço de fornecimento de energia eléctrica / Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados / Serviço de comunicações electrónicas / Serviços postais / Serviço de recolha e tratamento de águas residuais / Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.</p>
  245. <blockquote><p><em>A lei prevê uma flexibilização dos acordos prestacionais relativos a créditos do Estado, nomeadamente: redução de taxas de juro nos seguintes termos: a) 25 % em planos prestacionais de 73 até 150 prestações mensais; b) 50 % em planos prestacionais de 37 e até 72 prestações mensais; c) 75 % em planos prestacionais até 36 prestações mensais; d) Totalidade de juros de mora vencidos, desde que a dívida se mostre paga nos 30 dias seguintes à homologação do acordo.</em></p></blockquote>
  246. <p>O <strong>Acordo precisa de uma maioria substancial de credores votantes </strong>para merecer acolhimento judicial. Na generalidade dos processos temos:</p>
  247. <ul>
  248. <li>A <strong>banca</strong></li>
  249. <li><strong>AT e Segurança Social</strong></li>
  250. </ul>
  251. <p><strong>Em resumo, para as empresas que serem elegíveis no <span style="color: #008000;">PEVE</span> terão que reunir os seguintes requisitos:</strong></p>
  252. <ul>
  253. <li>não terem pendente processo especial de revitalização;</li>
  254. <li>serem empresas viáveis;</li>
  255. <li>dispor das contas do final de 2019;</li>
  256. <li>dotadas de um activo superior ao passivo</li>
  257. <li>conseguir um acordo prévio com mais de 50% dos credores.<!--more--></li>
  258. </ul>
  259. <h6></h6>
  260. <h6><span style="color: #008000;"><img loading="lazy" class="wp-image-241452 alignleft" style="color: #666666;" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/04/plano-recuperar-empresa-dualupconsultores.jpg" alt="" width="126" height="126" srcset="https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/04/plano-recuperar-empresa-dualupconsultores.jpg 253w, https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/04/plano-recuperar-empresa-dualupconsultores-150x150.jpg 150w" sizes="(max-width: 126px) 100vw, 126px" /></span><span style="color: #008000;"><strong>3 &#8211; PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO DE EMPRESAS – PER</strong></span></h6>
  261. <p><strong>Aplicáv</strong><strong>el apenas às pessoas colectivas que se encontrem em risco de insolvência ou em situação económica difícil</strong>, é uma ferramenta que antecede a insolvência e que perspectiva evitar os efeitos do processo falimentar e venda e liquidação de todo o património – enquanto garantia dos credores.</p>
  262. <p><strong>O procedimento não se aplica às empresas que estejam em situação de insolvência</strong>  – entendendo-se que estas já não possuem condições para serem recuperadas. Requisito que na prática não é fiscalizado pelos tribunais pois a grande generalidade das empresas que se apresenta ao <span style="color: #008000;">PER</span>, está numa situação de insolvência.</p>
  263. <p><strong>O <span style="color: #008000;">PER</span> suspende o direito a requerer a insolvência do devedor ou já requerida e as  acções de executivas e declarativas contra o devedor de cariz patrimonial.</strong></p>
  264. <blockquote><p><strong>A situação que proporciona um <span style="color: #008000;">PER</span> são as dificuldades de tesouraria</strong>, pelos mais diversos motivos,  para fazer face aos compromissos correntes. Ou seja, a empresa tem “negócio”, mas atravessa um período de ausência de liquidez para fazer face aos compromissos assumidos.</p></blockquote>
  265. <p>O procedimento é iniciado via requerimento. Após apreciação judicial, <strong>o juiz, nomeia um administrador judicial que vai acompanhar todo o processo</strong> – cabendo ao Administrador judicial autorizar a pratica de actos de especial relevo.</p>
  266. <blockquote><p>Como nos demais meios de recuperação, uma vez elaborado o plano de recuperação e restruturação da dívida (tendo por base a dilatação dos prazos de pagamento ou mesmo no perdão de parte da dívida, permitindo ao devedor manter-se em actividade), este é submetido aos <strong>credores para votação</strong>. Credores que, em regra, e com poder de voto, são sempre os mesmos: Segurança Social, Autoridade Tributária e a Banca.</p></blockquote>
  267. <p>A aprovação do <span style="color: #008000;">PER</span> pode concretizar-se mediante dois critérios:<strong> </strong></p>
  268. <ol>
  269. <li>Maioria de mais de metade dos votos correspondentes à totalidade dos créditos relacionados</li>
  270. <li>Maioria de votos que correspondam a  1/3 de todos os créditos relacionados com direito a voto, devendo os votos favoráveis corresponder a uma maioria qualificada de 2/3 dos votos expressos.</li>
  271. </ol>
  272. <blockquote><p><em>O <span style="color: #008000;">PER</span> pretende ser um meio que as empresas com condições de viabilidade e negócio têm ao seu alcance para evitar efeitos económicos negativos e liquidação do seu património, mantendo os trabalhadores, clientes e fornecedores.</em></p></blockquote>
  273. <p>O <span style="color: #008000;">PER</span> tem como destinatários as empresas em situação económica difícil e de insolvência iminente, criando um instrumento alternativo à insolvência que se anuncia mais ágil e mais eficaz para a sua protecção e recuperação.</p>
  274. <p><!--more--></p>
  275. <p><span style="color: #008000;"><strong><img loading="lazy" class="wp-image-241453 alignright" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/04/72473_1-300x158.jpg" alt="" width="178" height="94" /></strong></span></p>
  276. <p><span style="color: #008000;"><strong>4 &#8211; </strong><strong>PLANO DE INSOLVÊNCIA</strong></span></p>
  277. <p>A alternativa pode ser avançar com um <strong><span style="color: #008000;">processo de insolvência</span> em tribunal</strong>. O processo de insolvência permite aos empresários abrir a porta a um <span style="color: #008000;">processo de recuperação</span> – contrariamente ao PER, neste procedimento <strong>declara-se primeiro a insolvência por sentença e, posteriormente, apresenta-se o plano de recuperação para ser votado pelos credores</strong>.</p>
  278. <blockquote><p>A maioria para aprovar o Plano de Insolvência é mais rigorosa que no PER, exigindo a lei que “ estejam  presentes ou representados na reunião credores cujos créditos constituam, pelo menos, um terço do total dos créditos com direito de voto, recolher mais de dois terços da totalidade dos votos emitidos e mais de metade dos votos emitidos correspondentes a créditos não subordinados, não se considerando como tal as abstenções.</p></blockquote>
  279. <p>O plano de insolvência deve indicar a sua finalidade, descrever as medidas necessárias à sua execução e conter todos os elementos relevantes para a sua aprovação (pelos credores) e homologação (pelo juiz).</p>
  280. <p>No entanto, o conteúdo do plano não é circunscrito de forma taxativa na lei. Nem poderia sê-lo pois, cada processo, cada empresa, é uma situação económica diferenciada. Todavia, não se pode esquecer o seu fim: a prossecução dos interesses dos credores. Por conseguinte, o plano deve ser elaborado com solidez para sustentar as medidas a que se propõe – que afectam a massa – e para que não seja recusada a sua homologação pelo juiz.</p>
  281. <p>Entre os vários elementos considerados relevantes, e enunciados no art. 195.º n.º 2, será necessário indicar através de que meio será obtida a satisfação dos credores:</p>
  282. <ol>
  283. <li><strong>plano de liquidação da massa insolvente; </strong></li>
  284. <li><strong>plano de recuperação do titular da empresa; ou</strong></li>
  285. <li><strong>plano de transmissão da empresa a outra entidade.</strong></li>
  286. </ol>
  287. <p><strong>Quando a finalidade é a recuperação</strong>, a elaboração do plano deve ser feita em moldes rigorosos e sustentáveis, assumindo complexidade pela necessária análise e perspectiva económica.</p>
  288. <p>A Legislação citada pertence ao <a href="http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=85&amp;tabela=leis">Código de Insolvência e Recuperação de Empresas</a> e <a href="https://dre.pt/pesquisa/-/search/149861977/details/maximized">Lei n.º 75/2020 de 27 Novembro</a>.</p>
  289. <p style="text-align: right;"><em><strong>Fonte</strong>: Artigo completo em  <a href="https://luismmartins.pt/empresa-em-dificuldades-como-recuperar/">https://luismmartins.pt/empresa-em-dificuldades-como-recuperar/</a></em></p>
  290. <p>&nbsp;</p>
  291. ]]></content:encoded>
  292. </item>
  293. <item>
  294. <title>O QUE É A PROTECÇÃO JURÍDICA – PESSOA SINGULAR</title>
  295. <link>https://www.apoiare.pt/o-que-e-a-proteccao-juridica-pessoa-singular/</link>
  296. <dc:creator><![CDATA[Apoiare]]></dc:creator>
  297. <pubDate>Wed, 21 Apr 2021 16:08:33 +0000</pubDate>
  298. <category><![CDATA[Artigos]]></category>
  299. <guid isPermaLink="false">https://www.apoiare.pt/?p=241442</guid>
  300.  
  301. <description><![CDATA[A proteção jurídica é um direito das pessoas e entidades sem fins lucrativos que provem ter dificuldades financeiras que não lhes permitam suportar os custos de processos judiciais ou de processos de resolução alternativa de litígios. A proteção jurídica abrange: a consulta jurídica &#8211; ou seja, uma reunião com um advogado para falar sobre uma questão [&#8230;]]]></description>
  302. <content:encoded><![CDATA[<p>A proteção jurídica é <strong><span style="color: #99cc00;">um direito</span> </strong>das pessoas e entidades sem fins lucrativos que provem ter dificuldades financeiras que não lhes permitam suportar os custos de processos judiciais ou de processos de resolução alternativa de litígios.</p>
  303. <blockquote><p><strong><span style="color: #99cc00;">A proteção jurídica abrange</span></strong>:</p></blockquote>
  304. <ul>
  305. <li>
  306. <blockquote><p>a <strong>consulta jurídica</strong> &#8211; ou seja, uma reunião com um advogado para falar sobre uma questão jurídica ou sobre os pormenores técnicos de um processo.</p></blockquote>
  307. </li>
  308. <li>
  309. <blockquote><p>o <strong>apoio judiciário</strong> &#8211; ou seja, o acesso aos serviços de um advogado ou de um defensor oficioso e  a dispensa do pagamento das custas judiciais ou a possibilidade de fazer o pagamento em prestações.</p></blockquote>
  310. </li>
  311. </ul>
  312. <p>Neste contexto, o apoio judiciário tem as seguintes modalidades:</p>
  313. <ul>
  314. <li>Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo &#8211; não tem de pagar a taxa de justiça nem as outras despesas relacionadas com o processo.</li>
  315. <li>Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo &#8211; pode pagar a taxa de justiça e as outras despesas relacionadas com o processo em prestações.</li>
  316. <li>Nomeação e pagamento da compensação de patrono &#8211; como não tem possibilidade de pagar a um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia-lhe um. Este advogado é pago pelo Ministério da Justiça.</li>
  317. <li>Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono &#8211; como não tem possibilidade de pagar a um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia-lhe um. Paga a compensação (honorários) deste advogado ao Tribunal em prestações.</li>
  318. <li>Atribuição de agente de execução &#8211; é nomeado um oficial de justiça que trata dos procedimentos relativos à execução (por exemplo, uma penhora).</li>
  319. </ul>
  320. <p>O pedido de protecção jurídica é decidido pelos diretores dos Centros Distritais da Segurança Social da área da residência ou da sede do requerente, ou pelas pessoas em quem estes tenham delegado tal competência, incumbindo-lhes analisar o pedido e solicitar documentos em falta.</p>
  321. <h3><span style="color: #99cc00;">Quem pode pedir protecção jurídica</span></h3>
  322. <ul>
  323. <li>Cidadãos portugueses</li>
  324. <li>Cidadãos da União Europeia</li>
  325. <li>Estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-membro da União Europeia que ofereça o mesmo direito aos cidadãos portugueses</li>
  326. <li>Pessoas com residência habitual num Estado-membro da União Europeia, mesmo que seja um país diferente daquele onde vai decorrer o processo judicial</li>
  327. <li>Entidades sem fins lucrativos (têm apenas direito ao apoio judiciário (dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo, nomeação e pagamento dos serviços de um advogado, atribuição de agente de execução).</li>
  328. </ul>
  329. <p>&nbsp;</p>
  330. <h3><span style="color: #99cc00;">Como pode pedir</span></h3>
  331. <p><img loading="lazy" class="wp-image-241417 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/02/carimbar-300x245.jpg" alt="" width="129" height="105" srcset="https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/02/carimbar-300x245.jpg 300w, https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/02/carimbar.jpg 379w" sizes="(max-width: 129px) 100vw, 129px" />Se for uma pessoa singular (indivíduos), precisa de preparar e entregar Fotocópias dos seguintes documentos, relativos à pessoa que faz o pedido e às pessoas que com ele vivam em economia comum:</p>
  332. <p>&nbsp;</p>
  333. <ul>
  334. <li>
  335. <blockquote><p>formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 1 – DGSS) da Segurança Social;</p></blockquote>
  336. </li>
  337. <li>
  338. <blockquote><p>Fotocópia de documento de identificação válido (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento, Passaporte), autorização de residência se for cidadão estrangeiro;</p></blockquote>
  339. </li>
  340. <li>
  341. <blockquote><p>Última declaração de IRS que tenha sido apresentada e respetiva nota de liquidação (se já tiver sido emitida) ou, na falta da declaração, certidão passada pelas Finanças em como não tem rendimentos, caso não tenha a declaração de IRS;</p></blockquote>
  342. </li>
  343. <li>
  344. <blockquote><p>Se for trabalhador por conta de outrem &#8211; os seus recibos de vencimento dos últimos 6 meses;</p></blockquote>
  345. </li>
  346. <li>
  347. <blockquote><p>Se for trabalhador por conta própria:  as declarações de IVA dos últimos 2 meses e os comprovativos de pagamento e os recibos passados nos últimos 6 meses;</p></blockquote>
  348. </li>
  349. <li>
  350. <blockquote><p>Se receber apoios de outro Sistema de Segurança Social &#8211; os comprovativos dos subsídios ou pensões que está a receber, se receber apoios que não sejam da Segurança Social</p></blockquote>
  351. </li>
  352. <li>
  353. <blockquote><p>Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) &#8211; a caderneta predial atualizada ou a matriz predial passada pelas Finanças e uma cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis</p></blockquote>
  354. </li>
  355. <li>
  356. <blockquote><p>Se tiver automóveis &#8211; os livretes e os registos de propriedade dos automóveis que tiver.</p></blockquote>
  357. </li>
  358. </ul>
  359. <p><span style="color: #99cc00;">A Segurança Social dará uma resposta ao pedido de proteção jurídica no prazo de 30 dias.</span><br />
  360. No entanto, se for realizada uma audiência com os interessados na proteção jurídica, o prazo para a emissão de uma resposta fica suspenso até que quem fez o pedido possa ser ouvido.</p>
  361. <h3><span style="color: #99cc00;">Onde se pode pedir</span></h3>
  362. <p>O requerimento e respetivos documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados por  telecópia (fax), via eletrónica ou por correio postal ou em qualquer serviço de atendimento ao  público do Instituto da Segurança Social, I.P. (deve anexar todos os documentos necessários).</p>
  363. <p>Nota: Optando pela entrega pessoal do requerimento, deverá, ainda, apresentar uma cópia desse requerimento para que o Serviço de Atendimento o possa carimbar e datar, comprovando dessa forma a entrada do mesmo nos serviços da Segurança Social.</p>
  364. <h3><span style="color: #99cc00;">Se faltar algum documento</span></h3>
  365. <p>Os Centros Distritais da área da residência do requerente escrevem-lhe a pedir para apresentar os documentos em falta no prazo de 10 dias, e avisam-no que, caso os não entregue, o seu pedido poderá ser recusado (ou seja, não terá direito a qualquer apoio no âmbito da proteção jurídica).</p>
  366. <h3><span style="color: #99cc00;">Quanto custa</span></h3>
  367. <p><img loading="lazy" class=" wp-image-240503 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2019/03/icon1.png" alt="" width="51" height="51" />O pedido de proteção jurídica é grátis.</p>
  368. <p>&nbsp;</p>
  369. <p><strong><span style="color: #99cc00;">Saiba mais sobre a proteção jurídica em:</span></strong></p>
  370. <p><a href="https://justica.gov.pt/Protecao-juridica">https://justica.gov.pt/Protecao-juridica</a></p>
  371. <p><a href="http://www.seg-social.pt/protecao-juridica">http://www.seg-social.pt/protecao-juridica</a></p>
  372. ]]></content:encoded>
  373. </item>
  374. <item>
  375. <title>CENSUS 2021 &#8211; arranca 19/04</title>
  376. <link>https://www.apoiare.pt/241436-2/</link>
  377. <dc:creator><![CDATA[Apoiare]]></dc:creator>
  378. <pubDate>Mon, 19 Apr 2021 11:12:07 +0000</pubDate>
  379. <category><![CDATA[Artigos]]></category>
  380. <guid isPermaLink="false">https://www.apoiare.pt/?p=241436</guid>
  381.  
  382. <description><![CDATA[Se já recebeu na sua caixa de correio, na sua morada uma CARTA DOS CENSUS 2021, pode responder online a partir de hoje dia 19 de Abril. A carta contém os códigos para responder aos Censos 2021 através da Internet. Basta aceder https://censos2021.ine.pt/, colocar o código e a password indicados na carta que recebeu do Instituto Nacional [&#8230;]]]></description>
  383. <content:encoded><![CDATA[<p>Se já recebeu na sua caixa de correio, na sua morada uma CARTA DOS CENSUS 2021, <strong>pode </strong><strong>responder online a partir de hoje dia 19 de Abril</strong>.</p>
  384. <blockquote><p><strong>A carta contém os códigos para responder aos Censos 2021 através da Internet</strong>. Basta aceder <a href="https://censos2021.ine.pt/">https://censos2021.ine.pt/</a>, colocar o código e a <em>password </em>indicados na carta que recebeu do Instituto Nacional de Estatística (INE), responder às questões e quando terminar selecionar “Entregar”. Ira receber no sistema uma mensagem com o comprovativo de entrega, que deve guardar como prova da resposta.</p></blockquote>
  385. <p><strong>Se interromper o preenchimento do questionário, a aplicação vai guardar automaticamente toda a informação</strong> registada até esse momento.</p>
  386. <p><img loading="lazy" class="wp-image-241439 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/04/importante2.png" alt="" width="108" height="86" />De recordar que a <strong>resposta é obrigatória, e se não responder pode estar sujeito a levar uma multa </strong>(em caso de contraordenação pode incorrer a multas no valor <strong>de 250 a 25 mil euros ou de 500 a 50 mil euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva).</strong></p>
  387. <blockquote><p><strong><u>A resposta aos Censos deve ser feita, de preferência, até ao dia 3 de maio.</u></strong></p></blockquote>
  388. <p><strong>Se não conseguir responder pela Internet</strong>, há outras formas de participar: telefone, e-balcão nas Juntas de Freguesia, e autopreenchimento dos questionários em papel entregues pelos recenseadores.</p>
  389. <p><strong>  </strong><strong>Se tem dúvidas poderá contactar:</strong></p>
  390. <p><strong> </strong><strong><img loading="lazy" class="alignnone size-medium wp-image-241437" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/04/linha-apoio-censos-2021.png" alt="" width="208" height="71" /></strong></p>
  391. <p><span id="more-241436"></span></p>
  392. <p><strong>O que são os Censos?</strong></p>
  393. <p>Os Censos são uma operação estatística, normalmente feita de dez em dez anos, para fazer um retrato do país, sendo que se realizam “em todo o território nacional e abrangem a totalidade da população, dos alojamentos destinados à habitação e dos edifícios que contenham, pelo menos, um alojamento”. É um recenseamento demográfico que recolhe informações como o número de homens, mulheres, crianças e idosos a residir no país, e onde e como vivem.</p>
  394. ]]></content:encoded>
  395. </item>
  396. <item>
  397. <title>IMI: Saiba Quanto vai Cobrar o seu Município em 2021</title>
  398. <link>https://www.apoiare.pt/imi-saiba-quanto-vai-cobrar-o-seu-municipio-em-2021/</link>
  399. <dc:creator><![CDATA[Apoiare]]></dc:creator>
  400. <pubDate>Fri, 12 Feb 2021 11:04:56 +0000</pubDate>
  401. <category><![CDATA[Artigos]]></category>
  402. <category><![CDATA[imi]]></category>
  403. <category><![CDATA[municipio]]></category>
  404. <category><![CDATA[tabela. pagamento]]></category>
  405. <category><![CDATA[taxas]]></category>
  406. <guid isPermaLink="false">https://www.apoiare.pt/?p=241378</guid>
  407.  
  408. <description><![CDATA[As boas notícias são que em 2021, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) baixa em mais de 80 municípios, e a esmagadora maioria dos Municípios não fez qualquer alteração em relação ao ano anterior. Cabe a quem for proprietário do imóvel à data de 31 de dezembro efectuar o respetivo pagamento do imposto. Há, no [&#8230;]]]></description>
  409. <content:encoded><![CDATA[<p>As boas notícias são que em 2021, o <strong>Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)</strong><span style="color: #008000;"> baixa em mais de 80 municípios, e a esmagadora maioria dos Municípios não fez qualquer alteração</span> em relação ao ano anterior.</p>
  410. <p>Cabe a quem for proprietário do imóvel à data de 31 de dezembro efectuar o respetivo pagamento do imposto.</p>
  411. <blockquote><p>Há, no entanto, <span style="color: #008000;"><strong>isenções</strong> </span>previstas pela lei, nomeadamente para as <strong>famílias de baixo rendimento, recém-proprietários e algumas instituições.</strong></p></blockquote>
  412. <h4><strong>O QUE SÃO AS TAXAS DE IMI?</strong></h4>
  413. <p>As taxas de IMI variam de concelho para concelho, já que cada autarquia tem autonomia para definir a sua taxa. O imposto incide sobre:</p>
  414. <ul>
  415. <li>os prédios <strong>urbanos</strong> &#8211; é aplicada uma taxa<strong> entre 0,3% e 0,45%</strong>;</li>
  416. <li>e prédios <strong>rústicos</strong> &#8211;  aplica-se uma taxa de<strong> 0,8%.</strong></li>
  417. </ul>
  418. <p><img loading="lazy" class="wp-image-241405 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/02/saco.png" alt="" width="87" height="95" />Em casos excepcionais, a taxa máxima pode chegar aos 0,5%, mas apenas para municípios que estejam sob um programa de apoio à economia local ou de ajustamento municipal, como de resto prevê o n.º 18 do <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/Pages/cimi112.aspx">artigo 112.º</a> do Código do IMI.</p>
  419. <p>&nbsp;</p>
  420. <blockquote><p>Se tem casa própria, saiba qual a taxa aplicada no seu município, como se calcula este imposto e quais as modalidades de pagamento no <a href="https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/imi/consultarTaxasIMIForm.jsp">Portal das Finanças</a>.</p></blockquote>
  421. ]]></content:encoded>
  422. </item>
  423. <item>
  424. <title>Quando Prescrevem as Dívidas?</title>
  425. <link>https://www.apoiare.pt/quando-prescrevem-as-dividas/</link>
  426. <dc:creator><![CDATA[Apoiare]]></dc:creator>
  427. <pubDate>Wed, 10 Feb 2021 17:32:56 +0000</pubDate>
  428. <category><![CDATA[Artigos]]></category>
  429. <guid isPermaLink="false">https://www.apoiare.pt/?p=241376</guid>
  430.  
  431. <description><![CDATA[A prescrição é a extinção de um direito em consequência do seu não exercício, durante determinado período de tempo. Pretende a lei sancionar o credor pela inercia por não ter cobrado a mesma em determinado tempo. Para perceber quando pode o devedor invocar a prescrição como excepção de pagamento, temos de compreender o que é [&#8230;]]]></description>
  432. <content:encoded><![CDATA[<p>A prescrição é a extinção <em>de um direito em consequência do seu não exercício, durante determinado período de tempo. Pretende a lei sancionar o credor pela inercia por não ter cobrado a mesma em determinado tempo. Para perceber quando pode o devedor invocar a prescrição como </em><strong>excepção de pagamento,</strong><em> temos de compreender o que é a prescrição de dívidas regulada em legislação avulsa e, em especial, nos arts. 300.º e seguintes do Código Civil.</em></p>
  433. <blockquote><p>A prescrição pode ser ordinária tendo um prazo de 20 anos ou de cinco anos nos casos previstos no art.º 310.º do Código Civil, como seja: a) As anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias; b) As rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez; c) Os foros; d) Os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades; e) As quotas de amortização do capital pagáveis com os juros; f) As pensões alimentícias vencidas; g) Quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.</p></blockquote>
  434. <p><strong>Existem assim vários prazos para os diferentes créditos consoante a sua natureza.</strong></p>
  435. <p>Quanto aos <span style="color: #008000;">créditos bancários</span>, e embora não exista legislação que determine especificamente o seu prazo de prescrição, os Tribunais têm vindo a aplicar as normas previstas no Código Civil. No que respeita aos <span style="color: #008000;"><strong>créditos à habitação e pessoais</strong></span>, considera-se que as prestações mensais e sucessivas, compostas por capital e juros, prescrevem no prazo de 5 anos a contar da data de vencimento de cada prestação.</p>
  436. <p><img loading="lazy" class="wp-image-241196 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2020/05/HOMEM_MAO_NA_CABEÇA-300x200.jpg" alt="" width="191" height="127" srcset="https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2020/05/HOMEM_MAO_NA_CABEÇA-300x200.jpg 300w, https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2020/05/HOMEM_MAO_NA_CABEÇA-768x512.jpg 768w, https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2020/05/HOMEM_MAO_NA_CABEÇA-480x320.jpg 480w, https://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2020/05/HOMEM_MAO_NA_CABEÇA.jpg 960w" sizes="(max-width: 191px) 100vw, 191px" /><strong>O facto de existirem prazos de prescrição de vinte ou cinco anos e mesmo seis meses, tem como objectivo proteger o devedor</strong> (evitar que o credor aguarde anos pelo acumular de juros para depois cobrar a dívida) e dotar o nosso sistema e a economia de certeza jurídica.</p>
  437. <p>Por este motivo estabeleceu-se que o <span style="color: #008000;">prazo de prescrição de 5 anos</span> é aplicável às prestações sucessivas e mensais de:</p>
  438. <ul>
  439. <li><span style="color: #008000;">Crédito pessoal </span>&#8211; <u>Prescrevem no prazo de 5 anos</u>, as prestações acordadas de pagamentos mensais e sucessivos entre cliente e credor, que incluem amortização do capital e os juros.</li>
  440. <li><span style="color: #008000;">Crédito à habitação</span> – As prestações de <u>juros e capital amortizável com juros, ambas a serem pagas em prestações periódicas</u>, tem um prazo de <u>prescrição de cinco anos</u>.</li>
  441. </ul>
  442. <p><strong><span style="color: #008000;">O prazo de prescrição de 20 anos é aplicável às prestações sucessivas e mensais de:</span></strong></p>
  443. <ul>
  444. <li><span style="color: #008000;">cartão de crédito</span> &#8211; As dívidas resultantes da utilização de cartão de credito, tem um <u>prazo de prescrição de 20 anos</u>.</li>
  445. </ul>
  446. <blockquote><p>Note que, o valor da mensalidade do cartão irá depender da forma de pagamento acordada (integral ou fraccionada) e do valor em dívida, que por sua vez <u>depende do grau de utilização dado ao cartão</u>. Porém, aos juros continua-se a aplicar o prazo de 5 anos.</p></blockquote>
  447. <ul>
  448. <li>Os <span style="color: #008000;">valores a descoberto em conta à ordem, aos créditos em conta-corrente e linhas de crédito</span>, aplica-se o <u>prazo de prescrição de 20 anos</u>.</li>
  449. <li><span style="color: #008000;">Rendas de <em>leasing</em></span> &#8211; aplica-se o prazo de 20 anos.</li>
  450. </ul>
  451. <p>&nbsp;</p>
  452. <hr />
  453. <h3></h3>
  454. <h3><span style="color: green;">O que fazer quando as instituições de crédito deixam prescrever os créditos</span></h3>
  455. <p>Nos <strong>Créditos pessoais e à habitação</strong> &#8211; caso o respectivo <strong>contrato tenha sido resolvido</strong> (extinto) por falta de pagamento, tendo o credor exigido o total em dívida, considera-se que a parcela referente a:</p>
  456. <ul>
  457. <li><strong>Capital</strong> passa a estar sujeita ao <strong>prazo de 20 anos</strong>.</li>
  458. <li><strong>Juros</strong> estão sujeitos ao <strong>prazo de 5 anos</strong></li>
  459. </ul>
  460. <p>Caso tenha sido citado ou <strong>notificado judicialmente</strong>, tenha reconhecido/confessado a dívida ou formalizado um acordo de pagamento com o credor, qualquer um desses eventos interrompeu o prazo de prescrição. Nessa eventualidade começa a <strong>contar um novo prazo</strong>. (aplica-se por exemplo, quando há compra de créditos por outras intuições de crédito, e estas o notificam para o pagamento da divida).</p>
  461. <p><span style="color: #008000;"><img loading="lazy" class="wp-image-241411 alignleft" style="color: #666666;" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/02/ponto-de-exclamacao.jpg" alt="" width="57" height="53" />A prescrição de dívidas não é automática, pois necessita de ser solicitada pelo devedor para produzir os seus efeitos.</span></p>
  462. <ul>
  463. <li>Basta fazer o <u>envio de carta registada com aviso de recepção</u>, dirigida à instituição de crédito, manifestando a intenção inequívoca de invocar a prescrição da dívida.</li>
  464. </ul>
  465. <blockquote><p>Depois disto, tem o consumidor a faculdade de recusar o cumprimento da prestação, sendo que a dívida deixa de poder ser exigível judicialmente, isto é, o credor deixa de poder cobrar o crédito em Tribunal. Se o fizer, o consumidor terá que opor-se.</p></blockquote>
  466. <ul>
  467. <li>Verifique após 30-60 dias no <a href="https://www.apoiare.pt/o-que-e-o-mapa-de-responsabilidades-do-banco-de-portugal-mrc-e-como-obter-esse-mapa-em-10-passos/" target="_blank" rel="noopener">Mapa de Responsabilidades e Créditos</a>, se as instituições retiraram o registo de incumprimento no Banco de Portugal. Caso não o tenham feito, sugerimos que recorra a um advogado ou requerer <a href="http://www.seg-social.pt/protecao-juridica" target="_blank" rel="noopener">Protecção jurídica à Segurança Social</a> para interpor uma acção judicial contra a instituição de crédito.</li>
  468. </ul>
  469. <p>Na hipótese da dívida não estar prescrita, recomenda-se que tente alcançar um acordo com o credor.</p>
  470. <hr />
  471. <h3></h3>
  472. <h3><span style="color: green;">Crédito ao consumo (com Livrança em branco)</span></h3>
  473. <p><img loading="lazy" class="wp-image-241407 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/02/PhotoHandler.jpg" alt="" width="192" height="104" /></p>
  474. <p>No caso de ter celebrado uma contrato de credito ao consumo, contrato através do qual o banco concedeu um crédito pelo prazo de 5 anos, e na qual foi junta ao contrato uma livrança sem ser preenchida (livrança em branco):</p>
  475. <ol>
  476. <li>No caso de <strong>terminar o prazo</strong>, o contrato cessa a sua vigência.</li>
  477. <li>Porém, <strong>se o consumidor deixou de cumprir</strong> com a sua obrigação de pagamento das respectivas prestações:
  478. <ul>
  479. <li><strong>O banco poderá resolver o contrato</strong> de crédito e exigir o pagamento de todas as prestações em dívida através do preenchimento da livrança através de uma acção judicial (acção executiva) contra o devedor e o seu avalista;</li>
  480. <li><strong>Se o devedor e o seu avalista (igualmente devedor) se opuserem</strong> à acção executiva com o fundamento de que a dívida estar prescrita, cabe Tribunal decidir, efectivamente, se a dívida está prescrita e julgar, ou não, extinta a acção executiva;</li>
  481. </ul>
  482. </li>
  483. <li>Ora, <strong>se o banco discordar da decisão</strong>, pode interpor um recurso para o Tribunal da Relação, alegando que o crédito ainda não havia prescrito, posto que o crédito não derivava de uma prestação periodicamente renovável, motivo pelo qual só prescreveria ao fim do prazo de 20 anos. Poderá alegar que com o posterior preenchimento da livrança a dívida só poderia prescrever no prazo de 20 anos;</li>
  484. </ol>
  485. <blockquote><p>Reitera-se que cabe ao Tribunal da Relação decidir sobre a prescrição da divida e a consequente extinção da acção executiva. Quanto à questão da livrança, neste caso, não opera o prazo de prescrição ordinário de 20 anos que lhe seria aplicável porque, no caso exposto, essa livrança foi subscrita em branco pelos devedor e avalista no momento de assinatura do contrato de crédito ao consumo. Portanto a livrança, no caso exposto, não pode funcionar como título executivo e/ou reconhecimento de dívida.</p></blockquote>
  486. <hr />
  487. <p>&nbsp;</p>
  488. <h3><span style="color: #008000;">Prazo de Prescrição relativamente aos Serviços Públicos Essenciais?</span></h3>
  489. <p><span style="color: #008000;">Quais são os serviços públicos essenciais?</span></p>
  490. <ol>
  491. <li>Serviço de fornecimento de água;</li>
  492. <li>Serviço de fornecimento de energia eléctrica;</li>
  493. <li>Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;</li>
  494. <li>Serviço de comunicações electrónicas (telefone fixo, telemóvel, Internet, televisão);</li>
  495. <li>Serviços postais;</li>
  496. <li>Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;</li>
  497. <li>Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.</li>
  498. </ol>
  499. <blockquote><p>Apesar de existirem muitos outros serviços públicos de interesse geral, só estes estão abrangidos pelo regime legal. Quanto tempo tem o prestador do serviço para exigir o seu pagamento ao utente? Segundo a Lei, o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação, sendo, ainda, durante este prazo que o prestador do serviço (caso o utente não pague) pode recorrer à cobrança coerciva dos valores em dívida, através da propositura de acção ou injunção com essa finalidade.</p></blockquote>
  500. <p><img loading="lazy" class="wp-image-241279 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2020/12/Imagem1-e1607965021976.jpg" alt="" width="88" height="91" /><strong>Findo este prazo</strong>, se o pagamento dos serviços prestados não foi feito, nem exigido coercivamente, a dívida prescreve, transformando-se, por via disso, em dívida natural e, consequentemente, inexigível judicialmente.</p>
  501. <p>&nbsp;</p>
  502. <hr />
  503. <h3></h3>
  504. <h3><span style="color: green;">Possibilidade de um Contrato de Conversão de Dívida </span></h3>
  505. <p><em>Os contratos de conversão de dívida permitem evitar uma acção judicial pelo incumprimento e o cliente não fica sujeito a condições menos favoráveis do que as do contrato de crédito anterior. Este é um contrato de crédito celebrado entre a instituição de crédito e o cliente bancário em situação de incumprimento de um contrato de crédito anterior com o objectivo de renegociar as condições contratuais, no sentido do diferimento do pagamento da dívida ou da alteração do modo de reembolso da dívida.</em></p>
  506. <p><img loading="lazy" class="wp-image-241408 alignleft" src="http://www.apoiare.pt/wp-content/uploads/2021/02/laptop-3196481_1920-300x200.jpg" alt="" width="222" height="148" />Assim, <span style="color: #008000;">Esteja atento quando faz um contrato de crédito com qualquer entidade credora, financeira ou não. O melhor será mesmo cumprir as suas obrigações. </span></p>
  507. <p><span style="color: #008000;"><span style="color: #808080;">Contudo, com a presente realidade, onde o desemprego disparou, muitas famílias ficaram sem poder pagar os seus créditos, entrando em incumprimento.</span></span></p>
  508. <blockquote><p><span style="color: #008000;">Salvaguarde-se para evitar processos judiciais ou penhoras recorrendo às entidades credoras e expondo a sua situação procurando negociar os seus créditos. Em último caso, poderá recorrer a planos de pagamentos ou processo de insolvência com o apoio de um advogado.</span></p></blockquote>
  509. <p>Quem não tiver meios para contratar um advogado pode pedir o <a href="http://www.seg-social.pt/protecao-juridica" target="_blank" rel="noopener">apoio jurídico da Segurança Social</a>, preenchendo e entregando a documentação necessária para o efeito.</p>
  510. ]]></content:encoded>
  511. </item>
  512. <item>
  513. <title>Negociação de Créditos, ​O que é?</title>
  514. <link>https://www.apoiare.pt/negociacao-de-creditos-%e2%80%8bo-que-e/</link>
  515. <dc:creator><![CDATA[Apoiare]]></dc:creator>
  516. <pubDate>Tue, 09 Feb 2021 11:51:35 +0000</pubDate>
  517. <category><![CDATA[Artigos]]></category>
  518. <category><![CDATA[carencia de capital]]></category>
  519. <category><![CDATA[consolidação]]></category>
  520. <category><![CDATA[creditos]]></category>
  521. <category><![CDATA[negociação]]></category>
  522. <category><![CDATA[redução prestação mensal]]></category>
  523. <guid isPermaLink="false">https://www.apoiare.pt/?p=241344</guid>
  524.  
  525. <description><![CDATA[Negoceie os seus Créditos - Começando a ter dificuldades em pagar os seus créditos ou se prevê vir a ter dificuldades no curto ou médio prazo, está na altura de agir e renegociar os seus créditos.]]></description>
  526. <content:encoded><![CDATA[<p><strong>Começando a ter dificuldades em pagar os seus créditos ou se prevê vir a ter dificuldades no curto ou médio prazo, está na altura de <a href="https://negociacao-credito.apoiare.pt/">renegociar os seus créditos</a>.</strong></p>
  527. <p><span id="more-241344"></span></p>
  528. <p>A negociação de créditos consiste na vontade entre as duas partes, sendo numa primeira fase, o contacto efectuado entre o credor e o devedor ou vice-versa.</p>
  529. <p><strong>A iniciativa de resolução pode partir de ambas as partes, a continuidade do bom cumprimento das suas obrigações mas com condições mais favoráveis e possíveis para o cliente/devedor OU já em situação de incumprimento, podendo ser o cliente a contactar a entidade e propor uma negociação do seu crédito demonstrando voluntariamente que pretende melhorar e resolver a questão</strong>. A renegociação dos termos do contrato só é possível havendo acordo entre o cliente/ devedor e a instituição de crédito.</p>
  530. <p>Ao longo da <strong>vida do empréstimo</strong>, o cliente/ devedor pode pretender alterar uma ou mais condições do seu empréstimo, como, por exemplo:</p>
  531. <ul>
  532. <li><strong>Negociação e Redução da prestação mensal </strong>– e assim ter mais folga financeira no final do mês.</li>
  533. <li><strong>Consolidação de créditos</strong></li>
  534. <li><strong>Transferência de crédito &#8211;</strong> para obter melhores condições financeiras ou para consolidação de créditos.</li>
  535. <li><strong>Negociar as taxas</strong> <strong>e comissões</strong> &#8211; verifique se compensa renegociar ou se é preferível até mudar de entidade. O objectivo é reduzir ou suprimir o pagamento dessas comissões.</li>
  536. <li><strong>Prolongamento do prazo &#8211; </strong>Negociação para o aumento do prazo para a amortização do empréstimo ou a própria modalidade de reembolso. Estipular <strong>um valor residual a pagar no final do prazo</strong> do empréstimo (por exemplo, 30% do capital em dívida). Desta forma baixa a prestação mensal, mas há mais juros a pagar no final.</li>
  537. <li><strong>Introdução de carência de capital e/ou juros</strong>, de preferência mínimo de 12 meses, para ter tempo de solidificar as suas finanças. Durante este período, não paga nada ou paga apenas juros ou apenas capital, o que lhe permite suspender ou reduzir o pagamento da prestação mensal.</li>
  538. </ul>
  539. <p>No entanto, esta deve ser vista apenas como uma folga momentânea, já que, no final do período de carência, a prestação será superior à que pagava antes. O cliente/devedor deverá verificar se as condições iniciais não de alteram em demasia por ex. no crédito habitação nomeadamente no valor final do crédito, ou a periodicidade ou mesmo as garantias inerentes ao mesmo.</p>
  540. <p><strong>Estamos aqui para o ajudar e tentar que tenha os melhores resultados!</strong></p>
  541. <p><a href="https://negociacao-credito.apoiare.pt/">https://negociacao-credito.apoiare.pt/</a></p>
  542. ]]></content:encoded>
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