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  11. <title>Blog Tributário</title>
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  14. <description>Noticiais Tributárias</description>
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  23. <title>Em qual regime tributário minha empresa deve se enquadrar?</title>
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  26. <dc:creator><![CDATA[Blog Tributário]]></dc:creator>
  27. <pubDate>Tue, 15 Jan 2019 10:57:25 +0000</pubDate>
  28. <category><![CDATA[Notícias]]></category>
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  30.  
  31. <description><![CDATA[<p>As empresas anualmente devem enfrentar uma complexa e árdua tarefa, a opção por determinado Regime Tributário. Confira nessa matéria.</p>
  32. <p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2019/01/15/em-qual-regime-tributario-minha-empresa-deve-se-enquadrar/">Em qual regime tributário minha empresa deve se enquadrar?</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  33. <p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2019/01/15/em-qual-regime-tributario-minha-empresa-deve-se-enquadrar/">Em qual regime tributário minha empresa deve se enquadrar?</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  34. ]]></description>
  35. <content:encoded><![CDATA[<p>As empresas anualmente devem enfrentar uma complexa e árdua tarefa, a opção por determinado Regime Tributário.</p>
  36. <p>Esse Regime Tributário é divido basicamente em 03 (três) modalidades, quais sejam: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.</p>
  37. <p>Todos eles apresentam suas próprias especificidades e particularidades, conforme as legislações de cada opção, sendo em certas situações mais vantajoso a determinados tipos empresariais e em outras menos, cabendo às empresas a eleição do mais adequado, segundo às suas receitas, despesas e atividades.</p>
  38. <p>Desta forma, uma das grandes vantagens para as empresas que não estão obrigadas a apurarem seus tributos por certo regime, é a opção de um planejamento tributário anual, levando em conta os prós e contras de cada um dos regimes tributários existentes, podendo optar por um que lhe seja mais vantajoso, lhe garantindo uma maior economia tributária.</p>
  39. <p>Por isso, é muito importante que os contribuintes estejam atentos aos tratamentos específicos de suas atividades, para que sempre possam estar inseridas no regime tributário mais vantajoso.</p>
  40. <p>Vejamos algumas especificidades de cada um dos Regimes Tributários, com fins de se promover um auxílio neste momento tão importante:</p>
  41. <p><strong>• Simples Nacional:</strong><br />
  42. O Simples Nacional ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um sistema de apuração de tributos diferenciado, cujo objetivo principal é trazer uma série de benefícios às pequenas e médias empresas, para que estas possam crescer e se desenvolver.</p>
  43. <p>A grande vantagem é que os tributos são recolhidos de maneira unificada, conforme as alíquotas por faixa de faturamento, não necessitando que os contribuintes façam as apurações individualizadas como nos demais regimes.</p>
  44. <p>Também, em até determinada faixa de faturamento, as alíquotas são extremamente reduzidas, o que deixa a atividade desenvolvida bem menos onerosa.</p>
  45. <p>Portanto, na maioria dos casos, a opção ao Simples Nacional para as empresas que faturem até os limites estabelecidos será vantajosa, pois além de não necessitar de inúmeras obrigações assessórias contábeis, carrega economia tributária.</p>
  46. <p>Poderão aderir ao Simples Nacional:</p>
  47. <p>I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e</p>
  48. <p>II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).</p>
  49. <p><strong>• Lucro Real:</strong><br />
  50. O Regime de apuração pelo Lucro Real (anual ou trimestral) é obrigatório para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões, além das que exercem atividades voltadas para o setor financeiro.</p>
  51. <p>Neste sistema, apura-se o IRPJ e CSLL com base no lucro líquido da empresa, ou seja, receita menos despesas e deduções admitidas pelas legislações.</p>
  52. <p>Além disso, o PIS/COFINS deve ser apurado pela sistemática não cumulativa, o que admite o desconto de créditos, como os insumos essenciais e relevantes da atividade.</p>
  53. <p>Entretanto, a complexidade desta opção é grande, pois os contribuintes devem apurar individualmente todos os tributos envolventes nas atividades (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, INSS, dentre outros), além de pressupor um rigoroso controle contábil, com uma equipe competente, sempre em atenção aos dispostos legais.</p>
  54. <p>Focando apenas no IRPJ e na CSLL, para as empresas que tenham uma margem pequena de lucro em suas atividades, pode ser um regime vantajoso, pois a tributação recairá apenas sobre o lucro efetivo.</p>
  55. <p>Todavia, importante que a análise seja feita para aos demais tributos, pois a escolha do regime afeta todos os incidentes na atividade.</p>
  56. <p><strong>• Lucro Presumido:</strong><br />
  57. O Lucro presumido é uma opção concedida aos contribuintes que possuam receita bruta igual ou inferior a R$78 milhões.</p>
  58. <p>Neste regime, na apuração do IRPJ e CSLL a base de cálculo eleita será a receita bruta, pela qual será aplicada uma presunção de lucro conforme as porcentagens estabelecidas para cada grupo de atividades.</p>
  59. <p>Já na apuração do PIS/COFINS a sistemática aplicada será a cumulativa, cuja apuração se dá também pela receita bruta, sem a possibilidade de se deduzir créditos, diferentemente do Lucro Real.</p>
  60. <p>É um regime que apresenta vantagens para as empresas por não ser tão complexo como o Lucro Real, mas que também necessita de uma apuração detalhada e adequada aos dispostos legais.</p>
  61. <p>Além disso, ele será excelente para as empresas que possuam lucro superior à presunção estabelecida, pois gerará certa economia na apuração do IRPJ e CSLL.</p>
  62. <p><strong>• Conclusão</strong></p>
  63. <p>É sempre interessante ao empreendedor estar atento ao regime tributário que melhor lhe convém, pois assim poderá se valer de uma redução de tributos caso, é claro, haja um planejamento tributário realizado por um especialista e conforme os ditames legais.</p>
  64. <p>Ademais, um erro neste momento poderá ser fatal, sobrevindo multas ou até mesmo uma carga tributária mais elevada.</p>
  65. <p>A adoção ao Simples Nacional se encerra no dia 31 de janeiro, enquanto que no caso de Lucro Presumido e Lucro Real, o prazo se dá no pagamento da primeira guia de vencimento do ano.</p>
  66. <p>Não há como prescrever uma forma mágica para este tipo de planejamento, devendo ser analisado caso a caso, empresa por empresa. O melhor tipo de tributação varia para cada atividade, faturamento, e conforme as despesas dedutíveis ou não.</p>
  67. <p>Conteúdo original via BBM Advocacia</p><p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2019/01/15/em-qual-regime-tributario-minha-empresa-deve-se-enquadrar/">Em qual regime tributário minha empresa deve se enquadrar?</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p><p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2019/01/15/em-qual-regime-tributario-minha-empresa-deve-se-enquadrar/">Em qual regime tributário minha empresa deve se enquadrar?</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  68. ]]></content:encoded>
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  71. </item>
  72. <item>
  73. <title>Saiba quem está na mira da Reforma da Previdência Social</title>
  74. <link>https://blogtributario.com.br/2019/01/02/saiba-quem-esta-na-mira-da-reforma-da-previdencia-social/</link>
  75. <comments>https://blogtributario.com.br/2019/01/02/saiba-quem-esta-na-mira-da-reforma-da-previdencia-social/#respond</comments>
  76. <dc:creator><![CDATA[Blog Tributário]]></dc:creator>
  77. <pubDate>Wed, 02 Jan 2019 18:58:20 +0000</pubDate>
  78. <category><![CDATA[Notícias]]></category>
  79. <guid isPermaLink="false">http://blogtributario.com.br/?p=3806</guid>
  80.  
  81. <description><![CDATA[<p>O especialista em previdência Hilário Bocchi Junior esclarece dúvidas sobre como as mudanças propostas afetam futuras aposentadorias.</p>
  82. <p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2019/01/02/saiba-quem-esta-na-mira-da-reforma-da-previdencia-social/">Saiba quem está na mira da Reforma da Previdência Social</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  83. <p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2019/01/02/saiba-quem-esta-na-mira-da-reforma-da-previdencia-social/">Saiba quem está na mira da Reforma da Previdência Social</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  84. ]]></description>
  85. <content:encoded><![CDATA[<p>2019 começou. Começaram também as conversas sobre a Reforma da Previdência Social. Ela já tem até apelido, RPV. Está tudo na boca do povo.</p>
  86. <p>O que sabemos é que ela vai ser proposta e será notícia na mídia e assunto em todos os cantos do país.</p>
  87. <p><strong>Quem são as pessoas que podem ser atingidas pela Reforma da Previdência Social?</strong><br />
  88. Todos os cidadãos, desde quando nascem, já têm alguma relação com a Previdência Social. Veja, por exemplo, o salário-maternidade.</p>
  89. <p>Depois, quando começam a trabalhar passam por quatro fases da vida: quando estão longe da aposentadoria; quando estão perto dela; quando já podem se aposentar e quando já estão aposentadas.</p>
  90. <p>Essas são as quatro situações em que as pessoas podem ser atingidas pela Reforma. Saiba em qual você está fazendo um cálculo do seu tempo de serviço.</p>
  91. <p><strong>No que o aposentado e o pensionista podem ser atingidos?</strong><br />
  92. Quem está aposentado não pode ter o benefício alterado, nem reduzido. Trata-se de direito adquirido, mas ninguém está livre de ter que contribuir para o INSS.</p>
  93. <p>Quem pensa em acumular mais de um benefício tem que ficar atento, da mesma forma que o servidor público que ganha mais que o teto do INSS, porque ele pode ser tributado.</p>
  94. <p><strong>Quem não está satisfeito com o valor da aposentadoria poderá pedir a revisão?</strong><br />
  95. O prazo é de dez anos. O caminho é simples: solicite a cópia do processo no INSS pelo site ou telefone 135. Confira os cálculos e veja se tem direito de aumentar o valor do benefício.</p>
  96. <p>O outro grupo de pessoas é o daquelas que já pode se aposentar.</p>
  97. <p><strong>Quais são os cuidados que elas devem ter nesta hora?</strong><br />
  98. A palavra-chave é calma. Tem muita gente correndo e pedindo a aposentadoria sem qualquer planejamento. Existe o momento certo para requerer o benefício.</p>
  99. <p>Quem já completou o tempo de serviço tem direito adquirido. Nada que possa ser mudado pode atingir este tipo de trabalhador.</p>
  100. <p>A dica é fazer contas para saber se vale a pena bater o martelo ou se é o caso de esperar um pouco mais para conquistar mais vantagens.</p>
  101. <p><strong>O grupo mais inseguro é o das pessoas que estão próximas da aposentadoria. O que dizer para elas?</strong><br />
  102. É o grupo do “justamente na minha vez”. Essas pessoas não têm o que fazer a não ser arrumar todos os documentos do passado, fazer a contagem do tempo de serviço e esperar as regras ficarem mais claras.</p>
  103. <p>É importante que tudo esteja organizado para quando as regras de transição forem aprovadas o trabalhador possa encontrar as brechas que podem ajudá-lo no planejamento previdenciário.</p>
  104. <p><strong>E para os jovens, aqueles que estão bem longe da aposentadoria e estão pensando em desistir disso tudo?</strong><br />
  105. Não dá para desistir. A previdência é obrigatória e quem exerce atividade remunerada não tem como fugir: ou paga ou é cobrado.</p>
  106. <p>A previdência não abrange apenas os benefícios programáveis (idade, especial e tempo de contribuição), por isso os benefícios de risco como incapacidade, doença ou morte podem garantir uma proteção para o segurado e seus dependentes em momentos difíceis da vida.</p>
  107. <p>Pensar em previdência complementar é uma hipótese que não pode ser descartada.</p>
  108. <p>Via G1</p><p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2019/01/02/saiba-quem-esta-na-mira-da-reforma-da-previdencia-social/">Saiba quem está na mira da Reforma da Previdência Social</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p><p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2019/01/02/saiba-quem-esta-na-mira-da-reforma-da-previdencia-social/">Saiba quem está na mira da Reforma da Previdência Social</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  109. ]]></content:encoded>
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  112. </item>
  113. <item>
  114. <title>Prazo para quitar entrada do parcelamento do Simples acaba esta semana</title>
  115. <link>https://blogtributario.com.br/2018/10/29/prazo-para-quitar-entrada-do-parcelamento-do-simples-acaba-esta-semana/</link>
  116. <comments>https://blogtributario.com.br/2018/10/29/prazo-para-quitar-entrada-do-parcelamento-do-simples-acaba-esta-semana/#respond</comments>
  117. <dc:creator><![CDATA[Blog Tributário]]></dc:creator>
  118. <pubDate>Mon, 29 Oct 2018 18:56:13 +0000</pubDate>
  119. <category><![CDATA[Notícias]]></category>
  120. <guid isPermaLink="false">http://blogtributario.com.br/?p=3745</guid>
  121.  
  122. <description><![CDATA[<p>Quem parcelar a dívida em até 145 meses (12 anos e um mês) terá redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais.</p>
  123. <p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/10/29/prazo-para-quitar-entrada-do-parcelamento-do-simples-acaba-esta-semana/">Prazo para quitar entrada do parcelamento do Simples acaba esta semana</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  124. <p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/10/29/prazo-para-quitar-entrada-do-parcelamento-do-simples-acaba-esta-semana/">Prazo para quitar entrada do parcelamento do Simples acaba esta semana</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  125. ]]></description>
  126. <content:encoded><![CDATA[<p>As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que renegociaram, em junho, as dívidas com o Simples Nacional (regime especial de tributação) têm até <span id="OBJ_PREFIX_DWT185_com_zimbra_date" role="link">quarta</span>-feira (31) para quitar a entrada de 5% do débito. O pagamento é necessário para que os contribuintes possam parcelar o restante da dívida com desconto na multa e nos juros.</p>
  127. <p>Para as empresas que aderiram à negociação em julho, o prazo para quitar a entrada acaba em <span id="OBJ_PREFIX_DWT186_com_zimbra_date" role="link">30 de novembro</span>. A Receita Federal esclareceu que não prorrogará as datas sob nenhuma hipótese. Quem não pagar integralmente os 5% da dívida será excluído do parcelamento e perderá os benefícios. O contribuinte perderá o direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos e, se não regularizar a situação, será excluído do Simples Nacional.</p>
  128. <p>O Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (Pert-MEI) oferecem desconto de 90% dos juros de mora, 70 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que liquidaram o débito integralmente, em parcela única.</p>
  129. <p>Quem parcelar a dívida em até 145 meses (12 anos e um mês) <span id="OBJ_PREFIX_DWT187_com_zimbra_date" role="link">ter</span>á redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais. O contribuinte que optar pelo parcelamento em até 175 meses (14 anos e sete meses) receberá desconto de 50% dos juros de mora, 25% das multas e 100% dos encargos legais.</p>
  130. <div class="edicao">Edição: <span class="txtEconomia">Graça Adjuto</span></div>
  131. <div>Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/</div><p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/10/29/prazo-para-quitar-entrada-do-parcelamento-do-simples-acaba-esta-semana/">Prazo para quitar entrada do parcelamento do Simples acaba esta semana</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p><p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/10/29/prazo-para-quitar-entrada-do-parcelamento-do-simples-acaba-esta-semana/">Prazo para quitar entrada do parcelamento do Simples acaba esta semana</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  132. ]]></content:encoded>
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  135. </item>
  136. <item>
  137. <title>eSocial: Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões devem enviar suas tabelas até 09/10/2018</title>
  138. <link>https://blogtributario.com.br/2018/09/28/esocial-empresas-com-faturamento-de-ate-r-78-milhoes-devem-enviar-suas-tabelas-ate-09-10-2018/</link>
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  140. <dc:creator><![CDATA[Blog Tributário]]></dc:creator>
  141. <pubDate>Fri, 28 Sep 2018 19:36:57 +0000</pubDate>
  142. <category><![CDATA[Notícias]]></category>
  143. <guid isPermaLink="false">http://blogtributario.com.br/?p=3721</guid>
  144.  
  145. <description><![CDATA[<p>Primeira fase, que terminaria em agosto, foi estendida até 09/10/2018. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.</p>
  146. <p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/09/28/esocial-empresas-com-faturamento-de-ate-r-78-milhoes-devem-enviar-suas-tabelas-ate-09-10-2018/">eSocial: Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões devem enviar suas tabelas até 09/10/2018</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  147. <p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/09/28/esocial-empresas-com-faturamento-de-ate-r-78-milhoes-devem-enviar-suas-tabelas-ate-09-10-2018/">eSocial: Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões devem enviar suas tabelas até 09/10/2018</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  148. ]]></description>
  149. <content:encoded><![CDATA[<p>Primeira fase, que terminaria em agosto, foi estendida até 09/10/2018. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.</p>
  150. <p>Conforme divulgação do eSocial em 31/08/2018, as empresas do segundo grupo &#8211; com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016 &#8211; ganharam mais tempo para se preparar e poderão enviar suas tabelas até dia 09/10/2018.  A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.</p>
  151. <p>A partir do dia 10/10/2018, os empregadores deverão informar ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.</p>
  152. <p>&nbsp;</p>
  153. <p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>www.esocial.gov.br</em></p><p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/09/28/esocial-empresas-com-faturamento-de-ate-r-78-milhoes-devem-enviar-suas-tabelas-ate-09-10-2018/">eSocial: Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões devem enviar suas tabelas até 09/10/2018</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p><p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/09/28/esocial-empresas-com-faturamento-de-ate-r-78-milhoes-devem-enviar-suas-tabelas-ate-09-10-2018/">eSocial: Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões devem enviar suas tabelas até 09/10/2018</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  154. ]]></content:encoded>
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  157. </item>
  158. <item>
  159. <title>2ª fase do eSocial: 7 dicas para a implantação sem dor de cabeça!</title>
  160. <link>https://blogtributario.com.br/2018/09/27/2a-fase-do-esocial-7-dicas-para-implantacao-sem-dor-de-cabeca/</link>
  161. <comments>https://blogtributario.com.br/2018/09/27/2a-fase-do-esocial-7-dicas-para-implantacao-sem-dor-de-cabeca/#respond</comments>
  162. <dc:creator><![CDATA[Blog Tributário]]></dc:creator>
  163. <pubDate>Thu, 27 Sep 2018 19:09:13 +0000</pubDate>
  164. <category><![CDATA[Notícias]]></category>
  165. <guid isPermaLink="false">http://blogtributario.com.br/?p=3718</guid>
  166.  
  167. <description><![CDATA[<p>O eSocial vem com o objetivo de substituir as ferramentas que utilizamos hoje, para prestar as informações trabalhistas e previdenciárias.</p>
  168. <p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/09/27/2a-fase-do-esocial-7-dicas-para-implantacao-sem-dor-de-cabeca/">2ª fase do eSocial: 7 dicas para a implantação sem dor de cabeça!</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  169. <p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/09/27/2a-fase-do-esocial-7-dicas-para-implantacao-sem-dor-de-cabeca/">2ª fase do eSocial: 7 dicas para a implantação sem dor de cabeça!</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  170. ]]></description>
  171. <content:encoded><![CDATA[<p>Como todos sabemos, o eSocial vem com o objetivo de substituir as ferramentas que utilizamos hoje, para prestar as informações trabalhistas e previdenciárias aos entes do governo. Neste artigo vamos falar sobre a segunda fase do eSocial.</p>
  172. <p>O projeto vem sendo implantado em fases para facilitar o ingresso das empresas de forma segura e mais tranquila possível.</p>
  173. <p>Estamos agora no momento de implantação da 2° fase das empresas do segundo grupo, ou seja, as empresas que tiveram faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.</p>
  174. <p>Segundo a comissão do eSocial, mais de 1 milhão de empregadores já conseguiram cumprir o prazo da primeira fase. O que se espera é que todos empregadores consigam para a partir daí entrarem na segunda fase.</p>
  175. <p>Neste post, vou te passar 7 dicas sobre este segundo momento. Assim, você tem a possibilidade de se adequar às exigências do eSocial e evitar possíveis multas e penalidades.</p>
  176. <h1><strong>O que deve ser enviado na 2ª fase do eSocial?</strong></h1>
  177. <p>Antes de passar essas dicas, precisamos saber o que deve ser enviado na segunda fase de implantação.</p>
  178. <p>Após enviar o cadastro da empresa e suas tabelas, é hora de enviar o cadastro dos colaboradores e os eventos não periódicos.</p>
  179. <h3><strong>1) O que preciso saber sobre o envio dos empregados?</strong></h3>
  180. <p>A primeira dica é sobre o envio dos trabalhadores. Dando mais fôlego para muitas empresas, o prazo de envio da segunda fase foi prorrogado e você pode enviar os empregados a partir do dia 10 de outubro.</p>
  181. <p>Além disso, você precisa enviar somente os empregados ativos e isso inclui os empregados afastados. Ou seja, empregados já desligados não precisam ser comunicados ao eSocial.</p>
  182. <p>Já imaginou se tivéssemos que enviar também os desligados? Com certeza, seria muito mais difícil implantar o eSocial nos prazos estabelecidos.</p>
  183. <h4><strong>Mas é necessário enviar somente os trabalhadores ativos?</strong></h4>
  184. <p>Na verdade, você deve enviar todos que, de alguma forma, prestam serviço a empresa. Estou falando, inclusive, dos empregadores com retirada de pró-labore, prestadores de serviço autônomo, estagiários, trabalhadores avulsos, servidores públicos, etc.</p>
  185. <h3><strong>2) Quais os cuidados em relação aos cadastros dos colaboradores?</strong></h3>
  186. <p>É importante que o cadastro dos colaboradores de um modo geral seja revisado, pois o eSocial valida a maioria das informações. Informe em cada campo o que de fato deve ser informado.</p>
  187. <p>Por exemplo: devo informar o número do telefone do empregado no campo destinado ao e-mail do colaborador? Obviamente que não, pois o campo do e-mail tem uma estrutura diferente do número de telefone.</p>
  188. <p>Verifique os dados relacionados ao vínculo trabalhista, regime de jornada, regime de previdência, entre outras informações.</p>
  189. <p>À título de curiosidade, o <a href="https://portal.dataprev.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Dataprev</a> identificou que as empresas do primeiro grupo, enviaram o tipo de regime de previdência de forma errada.</p>
  190. <p>Mais de 11.700 vínculos celetistas, foram enviados como pertencentes ao regime próprio de previdência, opção destinada aos servidores públicos.</p>
  191. <h3><strong>3) Sobre o CPF dos Dependentes</strong></h3>
  192. <p>Segundo o manual do eSocial, é necessário informar o CPF dos dependentes que tenham idade a partir de 12 anos.</p>
  193. <p>No entanto, aconselho que as empresas tentem providenciar o CPF de todos os dependentes dos seus empregados, independentemente da idade, pois se o empregado tem desconto de plano de saúde de seus dependentes, o CPF também será exigido.</p>
  194. <p>Lembre-se! A ausência do CPF do dependente impede, inclusive, o envio do cadastro do próprio empregado e você correrá o risco de não cumprir o prazo de envio do mesmo, que consequentemente estará sujeito a multa.</p>
  195. <h3><strong>4) Empregadores com retirada de pró-labore e prestadores de serviço autônomo</strong></h3>
  196. <p>Os empregadores sócios, devem ser enviados ao eSocial na segunda fase independente de optarem pelo FGTS.</p>
  197. <p>Desta forma, é necessário que os dados sejam complementados e por fim efetuar a admissão dos mesmos. Somente assim, é possível realizar o pagamento dos sócios, que deve ser feito por meio da folha de pagamento e não mais em <em>movimentos&gt;empregadores&gt;pagamentos.</em></p>
  198. <p>Já no caso dos autônomos, estes só devem ser enviados ao eSocial se no momento do envio da segunda fase, existirem prestadores de serviço ativos, ou seja, que estejam prestando serviço no momento da implantação.</p>
  199. <h3><strong>5) Sobre os eventos não periódicos</strong></h3>
  200. <p>Isso nada mais é do que o envio de todos os acontecimentos relacionados aos trabalhadores, empregadores sócios e prestadores de serviço.</p>
  201. <p>Isso mesmo! O eSocial quer ter o conhecimento de tudo que venha ocorrer na vida laboral dessas pessoas, mas não somente isso. Várias informações pessoais também são exigidas.</p>
  202. <p>A questão aqui é que você precisa conhecer as regras legais e o prazo de cada informação exigida.</p>
  203. <p>Mas antes de falar sobre elas, não posso deixar de mencionar que, apesar da segunda fase abranger os meses de setembro e outubro, você precisa enviar os colaboradores o quanto antes, para que seja a possível cumprir o prazo dos eventos não periódicos.</p>
  204. <p>Exemplo: Imagine que, durante os dois meses de prazo pra enviar os empregados, um determinado empregado fique afastado por motivo de doença. Neste caso, você deve enviar o afastamento dentro do prazo estabelecido pelo eSocial.</p>
  205. <p>No entanto, como você vai enviar o afastamento, sem enviar o empregado primeiro? Por essa razão, é importante que o envio dos empregados ocorra logo no inicio do mês de setembro.</p>
  206. <h3><strong>6) Prazo de envio dos eventos não periódicos</strong></h3>
  207. <p>Para facilitar a sua vida segue aqui alguns prazos, para os quais você precisa ter muita atenção.</p>
  208. <table>
  209. <tbody>
  210. <tr>
  211. <td><strong>INFORMAÇÃO</strong></td>
  212. <td><strong>PRAZO</strong></td>
  213. <td><strong>OBSERVAÇÃO</strong></td>
  214. </tr>
  215. <tr>
  216. <td><strong>Admissão</strong></td>
  217. <td>Até 1 dia anterior ao início da atividade do trabalhador</td>
  218. <td>O eSocial aceita o envio da admissão até com 30 dias antes de antecedência.</td>
  219. </tr>
  220. <tr>
  221. <td><strong>Alteração Cadastral e Contratual</strong></td>
  222. <td>Até o dia 7 do mês subsequente</td>
  223. <td>A depender das informações, ela deve ser enviada antes da folha de pagamento.</td>
  224. </tr>
  225. <tr>
  226. <td><strong>Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho</strong></td>
  227. <td>Até o dia 7 do mês subsequente e duração for de até 15 dias</td>
  228. <td>Afastamento por doença a partir de 3 dias é obrigatório e por acidente de trabalho é obrigatório a partir de 1 dia.</td>
  229. </tr>
  230. <tr>
  231. <td><strong>Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho</strong></td>
  232. <td>Até o dia o 16° dia da duração do afastamento, se duração for superior a 15 dias</td>
  233. <td>A CAT deverá ser informada na 5° fase de implantação do eSocial e deverá ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.</td>
  234. </tr>
  235. <tr>
  236. <td><strong>Convocação para Trabalho Intermitente</strong></td>
  237. <td>Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços</td>
  238. <td>Vale lembrar que o empregador deve convocar o empregado com pelo menos 3 dias de antecedência.</td>
  239. </tr>
  240. <tr>
  241. <td><strong>Aviso Prévio Trabalhado</strong></td>
  242. <td>Até 10 dias a partir da sua comunicação</td>
  243. <td>Em caso de cancelamento não existe prazo, porém é prudente enviar logo após ocorra o fato.</td>
  244. </tr>
  245. <tr>
  246. <td><strong>Rescisão</strong></td>
  247. <td>Até 10 dias desde o desligamento</td>
  248. <td>Este prazo é para todos os tipos de rescisão.</td>
  249. </tr>
  250. </tbody>
  251. </table>
  252. <h3><strong>7) Sobre a mudança cultural e de processos</strong></h3>
  253. <p>Conhecer prazos, regras do eSocial e a própria legislação trabalhista e previdenciária, é fundamental para que as empresas tenham sucesso na implementação do eSocial.</p>
  254. <p>No entanto, de nada adianta conhecer tudo que citei se a empresa e o escritório contábil não adequarem seus processos internos.</p>
  255. <p>No caso dos escritórios de contabilidade, é importe a criação de prazos internos. Se o prazo do envio da admissão é de até um dia antes do início da atividade do trabalhador, o ideal é que esta informação chegue ao escritório com no minuto uma semana de antecedência. Desta forma será possível prevê possível problemas e resolvê-los em tempo hábil.</p>
  256. <p>É necessário planejamento, organização e comunicação entre os setores da empresa, pois as informações enviadas ao eSocial é de alguma forma responsabilidade de todos.</p>
  257. <p>Se a empresa tem possibilidade de ter um apoio jurídico, vale o investimento para evitar multas, penalidades fiscais e até mesmo ações trabalhistas.</p>
  258. <p>Se não há esta possibilidade, a internet é uma boa fonte de informação se usada com controle e bom senso, sempre verificando a confiabilidade das informações. Inclusive você pode encontrar em nossos materiais ricos, artigos e eBooks que podem te ajudar.</p>
  259. <p>Via <a href="https://blog.fortestecnologia.com.br/segunda-fase-do-esocial-7-dicas-para-a-implantacao/">Fortes Tecnologia</a></p><p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/09/27/2a-fase-do-esocial-7-dicas-para-implantacao-sem-dor-de-cabeca/">2ª fase do eSocial: 7 dicas para a implantação sem dor de cabeça!</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p><p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/09/27/2a-fase-do-esocial-7-dicas-para-implantacao-sem-dor-de-cabeca/">2ª fase do eSocial: 7 dicas para a implantação sem dor de cabeça!</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  260. ]]></content:encoded>
  261. <wfw:commentRss>https://blogtributario.com.br/2018/09/27/2a-fase-do-esocial-7-dicas-para-implantacao-sem-dor-de-cabeca/feed/</wfw:commentRss>
  262. <slash:comments>0</slash:comments>
  263. </item>
  264. <item>
  265. <title>Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional</title>
  266. <link>https://blogtributario.com.br/2018/09/18/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional/</link>
  267. <comments>https://blogtributario.com.br/2018/09/18/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional/#respond</comments>
  268. <dc:creator><![CDATA[Blog Tributário]]></dc:creator>
  269. <pubDate>Tue, 18 Sep 2018 12:48:36 +0000</pubDate>
  270. <category><![CDATA[Notícias]]></category>
  271. <guid isPermaLink="false">http://blogtributario.com.br/?p=3712</guid>
  272.  
  273. <description><![CDATA[<p>ME e EPP devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples</p>
  274. <p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/09/18/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional/">Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  275. <p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/09/18/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional/">Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  276. ]]></description>
  277. <content:encoded><![CDATA[<p>As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência.</p>
  278. <p>De 10/9/2018 a 12/9/2018 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>
  279. <p>Foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.<br />
  280. A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.</p>
  281. <p>O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo <a title="" href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/" target="_self">Portal do Simples Nacional </a>ou pelo <a title="" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_self">Atendimento Virtual (e-CAC</a>), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.</p>
  282. <p>Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão.</p>
  283. <p>A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.<br />
  284. Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.</p>
  285. <p>Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil</p><p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/09/18/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional/">Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p><p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/09/18/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional/">Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  286. ]]></content:encoded>
  287. <wfw:commentRss>https://blogtributario.com.br/2018/09/18/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional/feed/</wfw:commentRss>
  288. <slash:comments>0</slash:comments>
  289. </item>
  290. <item>
  291. <title>Instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento da folha no eSocial</title>
  292. <link>https://blogtributario.com.br/2018/09/11/instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-da-folha-no-esocial/</link>
  293. <comments>https://blogtributario.com.br/2018/09/11/instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-da-folha-no-esocial/#respond</comments>
  294. <dc:creator><![CDATA[Blog Tributário]]></dc:creator>
  295. <pubDate>Tue, 11 Sep 2018 11:55:13 +0000</pubDate>
  296. <category><![CDATA[Notícias]]></category>
  297. <guid isPermaLink="false">http://blogtributario.com.br/?p=3700</guid>
  298.  
  299. <description><![CDATA[<p>Caso o contribuinte não consiga, deverá utilizar o evento S-1295</p>
  300. <p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/09/11/instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-da-folha-no-esocial/">Instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento da folha no eSocial</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  301. <p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/09/11/instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-da-folha-no-esocial/">Instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento da folha no eSocial</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  302. ]]></description>
  303. <content:encoded><![CDATA[<p>Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295</p>
  304. <p>Excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou não constituírem os créditos tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso por meio do sistema <a title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias" target="_self">SicalcWeb</a>.</p>
  305. <p>As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.</p>
  306. <p>Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295 &#8211; Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.</p>
  307. <p><strong>Instruções para preenchimento do Darf Avulso</strong>*:</p>
  308. <p>1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;<br />
  309. 2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;<br />
  310. 3. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;<br />
  311. 4. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;<br />
  312. 5. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;<br />
  313. Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.<br />
  314. 6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.<br />
  315. Para informações sobre pagamento em atraso, clique <a title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso" target="_self">aqui</a>.</p>
  316. <p><strong>Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores</strong>:</p>
  317. <p>1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;<br />
  318. 2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;<br />
  319. 3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;<br />
  320. 4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.</p>
  321. <p>Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem estar incluídas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).</p>
  322. <p>Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).</p>
  323. <p>É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.</p>
  324. <p>Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.</p>
  325. <p>via Fenacon</p><p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/09/11/instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-da-folha-no-esocial/">Instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento da folha no eSocial</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p><p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/09/11/instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-da-folha-no-esocial/">Instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento da folha no eSocial</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  326. ]]></content:encoded>
  327. <wfw:commentRss>https://blogtributario.com.br/2018/09/11/instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-da-folha-no-esocial/feed/</wfw:commentRss>
  328. <slash:comments>0</slash:comments>
  329. </item>
  330. <item>
  331. <title>STJ decide que é crime não recolher ICMS</title>
  332. <link>https://blogtributario.com.br/2018/08/24/stj-decide-que-e-crime-nao-recolher-icms/</link>
  333. <comments>https://blogtributario.com.br/2018/08/24/stj-decide-que-e-crime-nao-recolher-icms/#respond</comments>
  334. <dc:creator><![CDATA[Blog Tributário]]></dc:creator>
  335. <pubDate>Fri, 24 Aug 2018 11:43:57 +0000</pubDate>
  336. <category><![CDATA[Notícias]]></category>
  337. <guid isPermaLink="false">http://blogtributario.com.br/?p=3683</guid>
  338.  
  339. <description><![CDATA[<p>Ministros negaram pedido de habeas corpus de empresário que não recolheu o tributo, mas o declarou como se tivesse pago</p>
  340. <p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/08/24/stj-decide-que-e-crime-nao-recolher-icms/">STJ decide que é crime não recolher ICMS</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  341. <p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/08/24/stj-decide-que-e-crime-nao-recolher-icms/">STJ decide que é crime não recolher ICMS</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  342. ]]></description>
  343. <content:encoded><![CDATA[<p>Não recolher ICMS foi considerado crime pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção da Corte negaram um pedido de habeas corpus de empresário que não recolheu o tributo, mas o declarou como se tivesse pago.</p>
  344. <p>Para especialistas, a decisão é de extrema importância pelo impacto que pode ter sobre sócios e administradores de empresas que discutem o pagamento do tributo na esfera administrativa ou Judicial.</p>
  345. <p>O tema foi julgado em um pedido de habeas corpus (nº 399.109) proposto pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. No processo, alega que deixar de recolher ICMS em operações próprias, devidamente declaradas, não caracteriza crime, mas &#8220;mero inadimplemento fiscal&#8221;. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) afastou a sentença de absolvição sumária.</p>
  346. <p>No STJ, após algumas sessões e pedidos de vista, prevaleceu o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz. O magistrado votou pela condenação. Em pedido de liminar que negou em 2017, afirmou que apesar dos argumentos da defesa serem semelhantes à ffundamentação de decisões da 6ª Turma, a questão ainda não era uniforme na Corte. Há decisões em sentido oposto na 5ª Turma.</p>
  347. <p>No início do julgamento, Schietti destacou que o assunto não diz respeito apenas ao Estado de Santa Catarina e tem relevância social e econômica. Para o relator, muitos que deixam de pagar impostos aproveitam-se das consequências menores do inadimplemento.</p>
  348. <p>Segundo o ministro, os empresários podem pensar que é muito mais vantajoso deter valores do tributo do que se submeter a empréstimos no sistema financeiro, o que teria consequências negativas para os Estados. Para ele, porém, não seria possível absolver os contribuintes que deixaram de recolher o ICMS que foi cobrado do adquirente da cadeia de consumo e que deveria recolher aos cofres públicos.</p>
  349. <p>O valor do tributo é cobrado do consumidor e, por isso, o não repasse pelo comerciante aos cofres públicos foi considerado apropriação, prevista como crime no artigo 2, II da Lei nº 8.137, de 1990. O dispositivo determina que configura crime à ordem tributária deixar de recolher tributo no prazo legal.</p>
  350. <p>De acordo com o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que acompanhou o relator, o que se criminaliza é o fato de o contribuinte se apropriar de valor de imposto descontado de terceiro &#8212; do consumidor ou substituto tributário. Para Fonseca, o ICMS é um valor sobre consumo, repassado ao consumidor de forma integral, diferente de outros custos com atividade operacional, como gastos com aluguel, que são pagos pelo comerciante independentemente da comercialização de mercadorias.</p>
  351. <p>Em seu voto, o magistrado citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por entender que não é parte da receita da empresa &#8212; mas valor que deve ser repassado ao Estado, tratando-se de &#8220;simples ingresso de caixa&#8221;.</p>
  352. <p>Para o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogado essa é a decisão tributária mais importante do ano. &#8220;O Fisco e o Ministério Público poderão usar essa decisão de maneira irrestrita a partir de agora e abre um precedente péssimo&#8221;, diz.</p>
  353. <p>De acordo com o julgamento, a responsabilização acontece a partir do momento em que o contribuinte deixa de recolher o tributo, mesmo que ele tenha declarado. Conde avalia que o entendimento fere o direito de defesa, por não haver ainda a constituição do crédito tributário. &#8220;Isso é o mesmo que uma cobrança de tributo por medo oblíquo. O contribuinte vai ficar com medo de ir à juízo discutir uma cobrança porque pode ser responsabilizado penalmente&#8221;, diz.</p>
  354. <p>Segundo o advogado, o que pode acontecer é o Ministério Público oferecer denúncia sempre que tiver um processo administrativo ou judicial ainda em curso. &#8220;Se o penal for mais rápido que o tributário, posso ser condenado criminalmente e lá na frente o juiz da esfera tributária diz que o tributo não era devido&#8221;, afirma.</p>
  355. <p>FONTE: Valor Econômico</p><p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/08/24/stj-decide-que-e-crime-nao-recolher-icms/">STJ decide que é crime não recolher ICMS</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p><p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/08/24/stj-decide-que-e-crime-nao-recolher-icms/">STJ decide que é crime não recolher ICMS</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  356. ]]></content:encoded>
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  359. </item>
  360. <item>
  361. <title>Universo tributário: A outra indústria da multa</title>
  362. <link>https://blogtributario.com.br/2018/08/22/universo-tributario-outra-industria-da-multa/</link>
  363. <comments>https://blogtributario.com.br/2018/08/22/universo-tributario-outra-industria-da-multa/#respond</comments>
  364. <dc:creator><![CDATA[Blog Tributário]]></dc:creator>
  365. <pubDate>Wed, 22 Aug 2018 12:47:13 +0000</pubDate>
  366. <category><![CDATA[Notícias]]></category>
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  368.  
  369. <description><![CDATA[<p>Controvérsia a respeito das multas do art. 44, da Lei nº 9.430/96, faz pressupor a existência de indústria da multa às avessas</p>
  370. <p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/08/22/universo-tributario-outra-industria-da-multa/">Universo tributário: A outra indústria da multa</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  371. <p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/08/22/universo-tributario-outra-industria-da-multa/">Universo tributário: A outra indústria da multa</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  372. ]]></description>
  373. <content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Volta e meia, notícias sobre vultosas quantias arrecadadas com aplicação de multas são divulgadas na imprensa. É, pois, natural questionar o uso de multas para fins exclusivamente arrecadatórios. Mas não parece absurdo pressupor que outros agentes, que não o Estado, também fomentem uma indústria própria. Os argumentos descabidos contra a aplicação cumulativa das multas do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, dão suporte a essa ilação.</p>
  374. <p align="justify">A pessoa jurídica sujeita à apuração do imposto de renda com base no lucro real anual deve recolher estimativas mensais, para que ao fim do período de apuração seja realizado o ajuste. A falta de recolhimento dessas estimativas, na redação original do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, poderia ensejar a aplicação simultânea de multa isolada (§1º, IV) e de multa de ofício (§1º, I), quando não recolhido o tributo apurado no ajuste anual.</p>
  375. <p align="justify">O entendimento fazendário, no entanto, não prevaleceu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF. O tribunal administrativo, após diversos julgados, editou a Súmula nº 105, segundo a qual a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas não pode ser exigida simultaneamente com a multa de ofício por falta de pagamento do tributo apurado no ajuste.</p>
  376. <p align="justify">Não obstante convincentes, os fundamentos invocados nos paradigmas não procedem. Vejamos os mais relevantes, cotejando-os ainda com a atual redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, a fim de verificar se a súmula deve ser mantida — se é que mereceu algum dia ser editada.</p>
  377. <p><a href="https://www.sticorp.com.br/consultoria/"><img decoding="async" fetchpriority="high" class="alignnone wp-image-3681 size-full" src="http://blogtributario.com.br/wp-content/uploads/2018/08/ADS-CONSULTORIA-imagem-728X60.png" alt="" width="728" height="90" srcset="https://blogtributario.com.br/wp-content/uploads/2018/08/ADS-CONSULTORIA-imagem-728X60.png 728w, https://blogtributario.com.br/wp-content/uploads/2018/08/ADS-CONSULTORIA-imagem-728X60-300x37.png 300w, https://blogtributario.com.br/wp-content/uploads/2018/08/ADS-CONSULTORIA-imagem-728X60-696x86.png 696w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></a></p>
  378. <h3 align="justify"><em><b>Bis in idem</b></em></h3>
  379. <p align="justify">Um argumento comum dos contribuintes é o do <i>bis in idem</i>. A imposição de duas multas configuraria dupla punição pelo mesmo fato, o que seria vedado pelo ordenamento jurídico. O argumento parte de duas premissas equivocadas.</p>
  380. <p align="justify">Primeiro, na situação descrita pela súmula não há fato único. O contribuinte ao frustrar o regime de estimativa pratica num momento a infração do antigo art. 44, §1º, IV, da Lei nº 9.430, de 1996 — não pagamento da estimativa —; posteriormente, no momento do ajuste anual, pratica a infração do art. 44, §1º, I, da mesma lei — não pagamento do tributo devido no ajuste. Há, pois, dois fatos em momentos distintos.</p>
  381. <p align="justify">Segundo, a previsão de duas sanções para um mesmo fato, por si só, não configura <em>bis in idem</em>. <em>Bis in idem</em> é a dupla responsabilização pela prática de um mesmo fato, o que não é o mesmo que a previsão de duas ou mais sanções para uma mesma hipótese. O Código Penal por vezes prevê como pena, simultaneamente, a reclusão e a aplicação de multa. Também admite a cumulação de penas pela prática de um só fato nos casos de concurso formal impróprio. Da mesma forma, a Lei de Improbidade Administrativa igualmente admite a aplicação de diversas sanções para a prática de um único fato. A lista de exemplos poderia seguir indefinidamente: Código de Trânsito Brasileiro, Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, Lei Anticorrupção etc. Em nenhum desses casos há<em> bis in idem</em>. Inexiste no ordenamento jurídico vedação à aplicação de mais de uma sanção pela prática de um mesmo fato, o que não se admite é que o agente seja acusado, processado e responsabilizado duas vezes pelo mesmo fato — e este, obviamente, não é o caso da cumulação da multa de ofício com a isolada.</p>
  382. <p align="justify">Em alguns julgados, o argumento do <i>bis in idem</i>, talvez pela sua clara incorreção, assume feição mais sutil. Alega-se que a base de cálculo e a alíquota da multa isolada são idênticas às da multa de ofício. Mas por que isso seria vedado? Nada há no ordenamento jurídico que impeça tal situação. Nesse campo, a única vinculação implícita passível de ser concebida ao legislador é a da manutenção de um certo vínculo entre a infração praticada e a base de cálculo eleita – e mesmo isso pode ser objeto de discussão. Mas, mesmo admitida a restrição, o legislador a teria observado na espécie.</p>
  383. <p align="justify">Além disso, a identidade entre bases de cálculo e alíquotas não existe desde a vigência da Lei nº 11.488, de 2007, que alterou o dispositivo. O novo texto prevê uma multa isolada de 50% sobre o valor do pagamento mensal que deixar de ser efetuado e uma multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto apurado anualmente. É bem verdade que em alguns casos, isso pode significar a identidade das bases de cálculo, mas, como dissemos no parágrafo precedente, não há nada no ordenamento que impeça tal situação.</p>
  384. <h3 align="justify"><b>Consunção</b></h3>
  385. <p align="justify">Aparentemente mais consistente é o argumento de que a segunda infração — não pagamento do tributo devido no ajuste anual —, por ser mais grave, absorveria a primeira — não pagamento da estimativa —, em virtude do princípio da consunção. Veja, nesse sentido, o Acórdão nº 01-05838 da 1ª Turma do Conselho Superior de Recursos Fiscais:</p>
  386. <p align="justify">“Quando várias normas punitivas concorrem entre si na disciplina jurídica de determinada conduta, é importante identificar o bem jurídico tutelado pelo Direito. Nesse sentido, para a solução do conflito normativo, deve-se investigar se uma das sanções previstas para punir determinada conduta pode absorver a outra, desde que o fato tipificado constitui passagem obrigatória de lesão, menor, de um bem de mesma natureza para a prática da infração maior.</p>
  387. <p align="justify">No caso sob exame, o não recolhimento da estimativa mensal pode ser visto como etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é, portanto, meio de execução da segunda.</p>
  388. <p align="justify">Com efeito, o bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Assim, a interpretação do conflito de normas deve prestigiar a relevância do bem jurídico e não exclusivamente a grandeza da pena cominada, pois o ilícito de passagem não deve ser penalizado de forma mais gravosa que o ilícito principal. É o que os penalistas denominam ‘princípio da consunção’.”</p>
  389. <p align="justify">Embora persuasiva ao leitor mais desatento, a tese não tem dentes. Ainda que se admita a aplicação de institutos do Direito Penal ao Direito Tributário Penal, restam dúvidas sobre até que ponto eles podem ser aplicados indiscriminadamente.</p>
  390. <p align="justify">O chamado princípio da consunção, conquanto amplamente aplicado na esfera penal, não fornece critérios pacíficos para todos os casos, e a própria doutrina penal diverge sobre os critérios adequados para sua aplicação.</p>
  391. <p align="justify">Não está correta a afirmação de que a consunção deve ser sempre aplicada de forma que a infração cujo bem tutelado seja mais importante absorva a outra infração. Basta lembrar a discussão acerca da Súmula nº 17 do Superior Tribunal de Justiça, que admitiu a absorção de um crime mais grave (falsificação de documento público) por um crime menos grave (estelionato).</p>
  392. <p align="justify">Importa não esquecer também que o princípio da consunção, amiúde, perde terreno nos casos de concurso formal e material de crimes, mesmo quando diante de tipos penais cujos bens jurídicos tutelados são os mesmos.</p>
  393. <p align="justify">Ademais, na consunção vai pressuposta a teoria finalista da ação, que dá à intenção do agente um papel central na definição do tipo penal, e todos sabemos que, em geral, a responsabilidade pelas infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (art. 136, CTN) — o que é suficiente para exigir cautela do operador na aplicação da consunção na esfera tributária.</p>
  394. <p align="justify">E, <i>last but not least</i>, diferentemente do que afirmou o relator do acórdão, a infração ao regime das estimativas não é sempre necessária ao cometimento da infração ao ajuste anual (chamemo-la assim). Em tese, são possíveis três combinações diferentes: a) a aplicação exclusiva da multa isolada por infração ao regime de estimativas; b) a aplicação exclusiva da multa de ofício por infração ao ajuste anual, com a cobrança do tributo devido; e c) a aplicação cumulativa das duas infrações.</p>
  395. <p align="justify">Exemplo do caso “a” é a hipótese em que o contribuinte infringe o regime das estimativas, mas apura prejuízo fiscal no momento do ajuste anual — aqui haverá a aplicação exclusiva da multa isolada. Enquadra-se no caso “b”, a hipótese em que o contribuinte, no momento do ajuste, deduz despesa indevida, mas que não foi levada em conta no recolhimento mensal, porque, em geral, não se permite dedução de despesas da base de cálculo no regime das estimativas — aqui somente haverá aplicação da multa de ofício cumulada com a cobrança do tributo. Por fim, é espécie do caso “c” a situação — mais corriqueira, é verdade — em que o contribuinte omite receitas tanto na apuração das estimativas, quanto no ajuste anual.</p>
  396. <p><a href="https://www.sticorp.com.br/consultoria/"><img decoding="async" fetchpriority="high" class="alignnone wp-image-3681 size-full" src="http://blogtributario.com.br/wp-content/uploads/2018/08/ADS-CONSULTORIA-imagem-728X60.png" alt="" width="728" height="90" srcset="https://blogtributario.com.br/wp-content/uploads/2018/08/ADS-CONSULTORIA-imagem-728X60.png 728w, https://blogtributario.com.br/wp-content/uploads/2018/08/ADS-CONSULTORIA-imagem-728X60-300x37.png 300w, https://blogtributario.com.br/wp-content/uploads/2018/08/ADS-CONSULTORIA-imagem-728X60-696x86.png 696w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></a></p>
  397. <h3 align="justify"><b>Proporcionalidade</b></h3>
  398. <p align="justify">Um outro argumento é que a aplicação cumulativa das multas seria desproporcional. Aqui, cumpre citar novamente o Acórdão nº 01-05838 do Conselho Superior de Recursos Fiscais:</p>
  399. <p align="justify">“Por fim, a última função da base de cálculo atende a exigência de proporcionalidade entre o delito e a sanção. Se a conduta visa coibir falta de pagamento de tributo, a base de cálculo apropriada é o montante não pago. Se, por outro lado, a conduta ilícita refere-se ao descumprimento de um dever instrumental não relacionado à falta de recolhimento de tributo, não seria razoável adotar essa grandeza como base de cálculo. Nessa mesma linha, a adoção de bases de cálculo e percentuais idênticos em duas regras sancionadoras faz pressupor a identidade ou, pelo menos, a proximidade da materialidade dessas condutas ilícitas. Ou seja, sanções que têm a mesma base de cálculo devem, em princípio, corresponder a idêntica conduta ilícita.</p>
  400. <p align="justify">Essas conclusões aplicadas à legislação tributária evidenciam o desarranjo na adequação das regras sancionadoras atualmente vigentes no imposto sobre a renda, em que ofensas a bens jurídicos de distintos graus de importância para o Direito são atribuídas penas equivalentes, sem que se atente ao princípio da proporcionalidade punitiva. A punição prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96 pelo não-recolhimento do tributo (75% do imposto devido) é equivalente a punição prevista no mesmo artigo pelo descumprimento do dever de antecipar o mesmo tributo (75% do valor da estimativa). Em certos casos, a penalidade isolada chega a ser superior a multa de oficio aplicada pelo não recolhimento do tributo no fim do ano.”</p>
  401. <p align="justify">A questão da desproporcionalidade entre as duas infrações é subjetiva. O legislador, ao menos na redação original do dispositivo, ponderou a situação de maneira diversa, e o aplicador da lei deve manter uma certa deferência à opção legislativa, evitando arvorar-se na condição de legislador nos casos em que a norma jurídica não é absurdamente desproporcional.</p>
  402. <p align="justify">Em defesa da ponderação feita pelo legislador, é bom lembrar que também é desproporcional punir o contribuinte do exemplo “c” acima no mesmo patamar do contribuinte do caso “b” — que era o que acontecia na redação original da Lei nº 9.430, de 1996, quando se aplicava a Súmula nº 105 do CARF.</p>
  403. <p align="justify">De todo modo, a Lei nº 11.488, de 2007, reduziu a multa isolada para o patamar de 50%, o que é suficiente para afastar a alegação de desproporcionalidade.</p>
  404. <h3 align="justify"><b>Retomando</b></h3>
  405. <p align="justify">Em boa hora, o tribunal administrativo, diante da alteração promovida pela Lei nº 11.488, de 2007, mesmo sem enfrentar todos os pontos que levantamos acima, reviu seu posicionamento, no que diz respeito às infrações praticadas após a vigência da lei.</p>
  406. <p align="justify">O assunto, porém, está longe de ser considerado pacífico e certamente será levado aos tribunais. Alguns Tribunais Regionais Federais possuem posição favorável à Fazenda Nacional, mas a 2ª Turma do STJ possui decisão contrária à aplicação cumulativa das sanções (REsp nº 1.496.354/PR). Com a mudança de entendimento do CARF é possível prever que a matéria ganhará relevo e será analisada com maior profundidade pelas Cortes Superiores.</p>
  407. <p align="justify">Resta saber se uma outra indústria, a das decisões massificadas que ignoram os argumentos das partes, vai dar razão aos contribuintes. Veremos.</p>
  408. <p class="jota-article__byline"><strong>ANTÔNIO CLARET DE SOUZA JÚNIOR</strong></p>
  409. <p>Via Jota.info</p>
  410. <h2>Não se preocupe com isso, deixe que nós resolvemos para você!</h2>
  411. <p><a href="https://sticorp.com.br/consultoria/"><img decoding="async" class="alignnone wp-image-3679" src="http://blogtributario.com.br/wp-content/uploads/2018/08/ADS-CONSULTORIA-RESPONSIVO-QUADRADO-1024x1024.png" alt="" width="422" height="565" /></a></p><p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/08/22/universo-tributario-outra-industria-da-multa/">Universo tributário: A outra indústria da multa</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p><p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/08/22/universo-tributario-outra-industria-da-multa/">Universo tributário: A outra indústria da multa</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  412. ]]></content:encoded>
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  414. <slash:comments>0</slash:comments>
  415. </item>
  416. <item>
  417. <title>Serviços estão 10,5% abaixo do pico</title>
  418. <link>https://blogtributario.com.br/2018/08/17/servicos-estao-105-abaixo-do-pico/</link>
  419. <comments>https://blogtributario.com.br/2018/08/17/servicos-estao-105-abaixo-do-pico/#respond</comments>
  420. <dc:creator><![CDATA[Blog Tributário]]></dc:creator>
  421. <pubDate>Fri, 17 Aug 2018 12:16:09 +0000</pubDate>
  422. <category><![CDATA[Notícias]]></category>
  423. <guid isPermaLink="false">http://blogtributario.com.br/?p=3668</guid>
  424.  
  425. <description><![CDATA[<p>Alta de 6,6% em junho não foi o bastante para recuperar perdas acumuladas nos últimos meses.</p>
  426. <p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/08/17/servicos-estao-105-abaixo-do-pico/">Serviços estão 10,5% abaixo do pico</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  427. <p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/08/17/servicos-estao-105-abaixo-do-pico/">Serviços estão 10,5% abaixo do pico</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  428. ]]></description>
  429. <content:encoded><![CDATA[<p>Com a alta de 6,6% em junho ante maio, o volume de serviços prestados no País passou a operar 10,5% abaixo do ponto mais alto já registrado na Pesquisa Mensal de Serviços, alcançado em janeiro de 2014. O resultado, ainda pressionado pelos reflexos da greve de maio, indica que 2018 ainda será negativo para o setor.</p>
  430. <p>Os dados fazem parte do levantamento divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) e apontam que, no mês anterior, após o recuo de 5,0% no volume em função da paralisação dos caminhoneiros, os serviços tinham chegado ao piso da série histórica, operando em maio em patamar 16,0% abaixo do pico. &#8220;Em junho, voltamos ao patamar de fevereiro de 2017&#8221;, diz o gerente na Coordenação de Serviços e Comércio do IBGE, Rodrigo Lobo.</p>
  431. <p>O índice de difusão de serviços – que mede a proporção dos 166 segmentos investigados – apresentou incremento de 36,7% em maio para 38,6% em junho. Segundo Lobo, o resultado evidencia que o avanço foi concentrado. &#8220;A recuperação nos serviços em junho ante junho de 2017 foi concentrada, a difusão ainda está abaixo de 50%. Os serviços que avançaram foram aqueles com peso importante dentro da estrutura e com variação muito significativa.&#8221;</p>
  432. <p>Entre as atividades, os transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (4,4%) puxaram a alta, impulsionado, sobretudo, pela liberação das rodovias após a greve de maio. Os demais impactos positivos foram de serviços de informação e comunicação (1,4%) e do segmento de outros serviços (3,4%). Os recuos ocorreram nos serviços profissionais, administrativos e complementares (-3,5%) e serviços prestados às famílias (-4,0%).</p>
  433. <p>Fonte: DCI &#8211; Por: DCI</p><p>The post <a href="https://blogtributario.com.br/2018/08/17/servicos-estao-105-abaixo-do-pico/">Serviços estão 10,5% abaixo do pico</a> first appeared on <a href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p><p>O post <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br/2018/08/17/servicos-estao-105-abaixo-do-pico/">Serviços estão 10,5% abaixo do pico</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blogtributario.com.br">Blog Tributário</a>.</p>
  434. ]]></content:encoded>
  435. <wfw:commentRss>https://blogtributario.com.br/2018/08/17/servicos-estao-105-abaixo-do-pico/feed/</wfw:commentRss>
  436. <slash:comments>0</slash:comments>
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  438. </channel>
  439. </rss>
  440.  

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